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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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TABORELLI X BARRANCO

TRE estabelece prazos, mas esclarece que disputa de vaga na Assembleia está longe do fim

Foto: Reprodução

Valdir Barranco (PT)

Valdir Barranco (PT)

O Tribunal Regional Eleitoral esclareceu, nesta terça-feira (20), que a resolução do processo que pode retirar o deputado estadual Pery Taborelli (PV) e integrar Valdir Barranco (PT) na Assembleia Legislativa está longe de ser analisado em seu mérito.


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“Em virtude dos inúmeros recursos e petições constantes dos autos, com idas e vindas ao Tribunal Superior Eleitoral, aliado à complexidade da matéria, o feito ainda não está concluso para o relator proferir o seu voto e levar ao julgamento pelo Pleno do Tribunal”, afirmou a assessoria de imprensa do órgão.

Complementando o quadro do caso, diante de petição protocolada por Taborelli, para que seja reconhecido também como assistente da Coligação Coragem e Atitude para Mudar, no processo que trata do registro de candidatura de Valdir Mendes Barranco, o relator da ação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, concedeu prazo comum e improrrogável de 48 horas para que as demais partes e a Procuradoria Regional Eleitoral possam se manifestar a respeito do pedido.

Além do Ministério Público Eleitoral, devem se manifestar a Coligação Amor à Nossa Gente II, Valdir Mendes Barranco e a Coligação Coragem e Atitude para Mudar. A decisão já está disponível no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira, 20 de outubro, data a partir da qual começa a contar o prazo de 48 horas. Após este período, com ou sem manifestação dos interessados, os autos deverão retornar à relatoria.

Na mesma decisão, com a finalidade estrita de evitar qualquer alegação de nulidade processual, o relator determinou à Secretaria Judiciária que proceda à anotação e inclusão, na capa do processo, dos nomes de todos os advogados das partes e de seus assistentes, observando-se não só os instrumentos procuratórios como também os respectivos substabelecimentos.


O processo estará concluso para julgamento, por parte do relator, após manifestação do Ministério Público Eleitoral e das demais partes, acerca da última petição protocolada pelo candidato Pery Taborelli, respeitando-se sempre o cumprimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, no devido processo legal.
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