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Decisão do TRE

TRE rejeita acusação de crime contra Riva e Eliene Lima; pena previa até cinco anos de prisão

06 Nov 2015 - 14:43

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

TRE rejeita acusação de crime contra Riva e Eliene Lima; pena previa até cinco anos de prisão
O juiz eleitoral João Francisco Campos de Almeida rejeitou as denúncias apresentadas no inquérito policial instaurado contra o ex-deputado federal Eliene de Lima e o ex-deputado Estadual José Geraldo Riva por suposto crime de corrupção eleitoral ocorrido em 26 de agosto de 2006, em Tangará da Serra. O advogado Valber Melo foi responsável pela defesa dos ex-parlamentares.


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O Ministério Público Federal acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apontando Riva como suspeito da prática de crime eleitoral descrito no artigo 299 do código eleitoral, que trata de oferecimento de valores, dinheiro ou bens, em troca de favores eleitorais. No caso de Eliene de Lima, a denúncia imputava-lhe a prática descrita no artigo 350 do código eleitoral, que trata da omissão ou inserção de declaração falsa em documentos públicos para fins eleitorais. 

O TRE, em decisão proferida no fim de outubro (27),  entendeu que o processo é um caso de prescrição virtual ou antecipada, jurisprudência que considera que uma pena virtual, isto é, que poderia ser aplicada ao réu em caso de sentença, seria fatalmente prescrita.

O fato teria, em tese, ocorrido em outubro de 2006, há 8 anos, e cuja conduta possui pena de no máximo 5 anos reclusão. “[...] assim, todo o trabalho despendido com a instrução do processo, julgamento, eventual recurso e execução do julgado, ao fim seria totalmente inútil”, conclusão constatada nos autos do processo.
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