Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Eleitoral

OAB obtêm maioria no STF contra doação oculta em campanhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na sessão desta quinta-feira (12), o pedido de medida cautelar da OAB Nacional para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas, em contestação a dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 (Lei Eleitoral) que permitia a omissão das identificações. A declaração de inconstitucionalidade se deu com efeitos ex tunc, ou seja, de forma retroativa.


Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 a Ordem contesta artigo da referida lei, incluído no texto após a minirreforma eleitoral sancionada em 2015, que permite aos partidos registrar toda e qualquer doação como repasse das legendas aos candidatos, configurando as chamadas doações ocultas.

No plenário do STF, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sustentou que o dispositivo em questão edita uma norma inconstitucional para que o princípio republicano da Publicidade não seja verificado. “O objetivo do legislador está mais do que claro: subtrair o entendimento do TSE, já aplicado nas eleições de 2014, que resolve pela publicação do CPF ou CNPJ do doador originário. Viola-se o princípio republicano, que exige que seja de conhecimento de todos o que acontece numa República, e o princípio democrático, que roga que a sociedade conheça quem financia seus candidatos”, apontou.

Marcus Vinicius lembrou que o legislador age na contramão do Estado Democrático de Direito ao ignorar a possibilidade de individualização dos doadores eleitorais. “Além disso, é necessário cumprir a Constituição Federal de 1988 em sua totalidade, em especial seu artigo 14, onde fica explícita a necessidade do Legislativo, do Executivo e do Judiciário conterem abusos de poder econômico e político. Assim, o dispositivo da Lei Eleitoral nos coloca diante de uma patente, flagrante e evidente inconstitucionalidade”, disse.

Antes de concluir, o presidente da OAB Nacional também que a norma em questão fora editada sem qualquer observância ao periculum in mora, ou seja, com o intuito de que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse tempo hábil para questioná-la.

Teori Zavascki, ministro relator da ação, apontou que a não individualização dos doadores em campanhas eleitorais revela precariedade do marco normativo. “É preciso, sobretudo, que os abusos do poder econômico e a corrupção política tenham severa resposta por parte do estado, não só no modelo atual como em qualquer um que venha a substituí-lo no futuro. É necessário conferir transparência ao processo eleitoral. A mensagem normativa do ordenamento brasileiro em favor da transparência é tão contundente que transcende a vida pública”, relatou em seu voto.
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