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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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TSE nega pedido de anulação de diploma de Zé do Pátio para o legislativo estadual

Foto: Rogério Florentino Pereira - Olhar Direto

TSE nega pedido de anulação de diploma de Zé do Pátio para o legislativo estadual
O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou inadmissível o pedido que buscava desconstituir o diploma do deputado estadual José Carlos do Pátio, o Zé do Pátio (PSD), para a legislatura na Assembleia Legislativa. A decisão monocrática foi proferida dia 4 de novembro.


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Apesar da argumentação de que o deputado estaria enquadrado como “ficha-suja”, Zé do Pátio, que é ex-prefeito de Rondonópolis e teve o mandato cassado em 2012, teve o registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão do ministro Gilmar Mendes, dia 15 de setembro, a partir de recurso impetrado pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

Na ocasião, o ministro do STF considerou que Pátio preencheu todas as condições para ser eleito e exercer o cargo de deputado estadual, além de não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade.

Zé do Pátio, que já havia exercido mandato de deputado estadual, conquistou 17.431 votos em 2014. O primeiro suplente, Adalto de Freitas, obteve 14.304 votos e impetrou com pedido para anulação da diplomação de Pátio.

“O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade”, diz trecho da decisão.

Em janeiro do ano passado, Pátio teve a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 99.135,39, decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por promoção pessoal com uso de dinheiro público.
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