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Caso Barranco

Taborelli e Barranco: Juiz analisa processo e decisão sobre vaga da AL fica para a próxima semana

17 Nov 2015 - 08:42

Da Redação - Paulo Victor Fanaia/ Patrícia Neves

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Taborelli e Barranco: Juiz analisa processo e decisão sobre vaga da AL fica para a próxima semana
A decisão sobre quem fica com uma vaga na Assembleia Legislativa envolvendo o deputado Peri Taborelli e o ex-prefeito Valdir Barranco foi adiada para o próximo dia 24 de novembro.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) informou que o juiz eleitoral Ricardo Almeida ainda não concluiu vistas do processo e solicitou a inclusão da pauta para próxima sessão. Sendo assim, a decisão quanto ao deferimento do registro de candidatura de Valdir Mendes Barranco (PT), ex-prefeito de Nova Bandeirantes, seria apreciado no dia 19. No entanto, diante da impossibilidade de comparecimento da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro para presidir a sessão, o desfecho foi transferido para o dia 24.

Segundo assessoria, a desembargadora do TRE-MT, Maria Helena Póvoas,  decidiu afastar-se da presidência  neste caso por vontade própria, considerando que seu filho Lenine Póvoas atua na defesa de uma das partes, no caso Pery Taborelli. Por esse motivo, Maria Aparecida é a autoridade convocada para presidir as sessões, mas informou estar impossibilitada de comparecimento na data de 19 de novembro. Sendo a pauta foi redesignada para a próxima quinta-feira, 24. 

Nesta manhã, a assessoria informou ainda que o juiz Ricardo Almeida enviou comunicado quanto a insuficiência de tempo para análise do processo na data de 16 de novembro e por isso não houve necessidade de convocação de Maria Aparecida Ribeiro para a sessão de hoje, 17.

Entenda o caso:

De acordo com as urnas, Barranco assumiria uma das cadeiras de deputado estadual, pois recebeu 19.227 votos. Entretanto, a coligação de Taborelli conseguiu, amparada pela Lei da Ficha Limpa, impugnar o registro de candidatura de Barranco, pois, enquanto prefeito de Nova Bandeirantes (exercício de 2007), teve as contas reprovadas pela Câmara do município. Na época, foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos.

Consequentemente, sua cadeira foi ocupada por Taborelli (PV), que havia recebido 18.526 votos. Porém, o caso pode ter outra reviravolta. É que uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou as inelegibilidades referentes ao petista. E mesmo o TSE sendo a última instância jurídica, o registro também deve ser julgado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, pois, caso contrário, caracterizaria supressão de instância, afrontando o princípio constitucional da ampla defesa.

Quando proferida a decisão do TSE, Barranco até tentou se valer dela para assumir imediatamente o mandato de deputado, mas a tentativa esbarrou na decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que considerou inadmissível qualquer antecipação de efeitos. “A anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas”, destacou o magistrado em decisão monocrática.
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