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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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TRE decide terça-feira se Barranco assume vaga na AL; resta um voto para definir caso

Foto: Reprodução

TRE decide terça-feira se Barranco assume vaga na AL; resta um voto para definir caso
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) confirmou para a próxima terça-feira, 24,  sessão de  julgamento que poderá  irá decidir se o ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco (PT), irá assumir uma vaga como deputado estadual no lugar Pery Taborelli (PV).  Em pauta, estará o registro de candidatura de Barranco. 


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Como Barranco já conquistou, no dia 12 desse mês, três votos a favor, do relator do caso, o desembargador Luis Ferreira da Silva e dos seus colegas Lídio Modesto e Flávio Bertim, o petista fica a um voto de assumir o cargo na AL. Restam apenas dois juízes manifestarem seu voto, Paulo Sodré e Rodrigo Curvo.

O julgamento está marcado para amanhã, mas poderia ter tido seu desfecho já no dia 12 deste mês, entretanto o juiz eleitoral Ricardo Almeida pediu vistas do processo, suspendendo a decisão para o dia 19. A decisão também foi cancelada nesta data, diante da impossibilidade de comparecimento da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro para presidir a sessão, protelando a conclusão para esta terça-feira (24).

Entenda o caso:

De acordo com as urnas, Barranco assumiria uma das cadeiras de deputado estadual, pois recebeu 19.227 votos. Entretanto, a coligação de Taborelli conseguiu, amparada pela Lei da Ficha Limpa, impugnar o registro de candidatura de Barranco, pois, enquanto prefeito de Nova Bandeirantes (exercício de 2007), teve as contas reprovadas pela Câmara do município. Na época, foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos.

Conseqüentemente, sua cadeira foi ocupada por Taborelli (PV), que havia recebido 18.526 votos. Porém, o caso pode ter outra reviravolta. É que uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou as inelegibilidades referentes ao petista. E mesmo o TSE sendo a última instância jurídica, o registro também deve ser julgado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, pois, caso contrário, caracterizaria supressão de instância, afrontando o princípio constitucional da ampla defesa.

Quando proferida a decisão do TSE, Barranco até tentou se valer dela para assumir imediatamente o mandato de deputado, mas a tentativa esbarrou na decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que considerou inadmissível qualquer antecipação de efeitos. “A anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor
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