Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Eleitoral

TRE-MT suspende prazos processuais durante recesso forense

Atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspenderá os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2016. Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro os prazos já estariam automaticamente suspensos devido ao recesso forense. A solicitação da OAB/MT foi para estender o prazo até 20 de janeiro, a fim de propiciar 30 dias de descanso aos advogados que militam na Justiça Eleitoral.


A suspensão de prazos processuais não alcança os procedimentos licitatórios e não obsta a prática de atos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. No período referido, fica vedada a realização de sessões de julgamento e de audiências, exceto, neste último caso, as consideradas urgentes, as que possam resultar em perda do mandato eletivo e as relativas a processos penais envolvendo réus presos.

As audiências já agendadas deverão ser redesignadas e realizadas até 20 de fevereiro de 2016. Cabe destacar que não se trata de prorrogação do recesso forense, visto que as atividades da Justiça Eleitoral são retomadas a partir do dia 7 de janeiro.

PLANTONISTAS

No período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016 as questões de natureza exclusivamente administrativas que exigirem pronta apreciação, incluídas as de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, serão apreciadas e resolvidas pela presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Gragaglione, ou seu substituto legal. As questões judiciais de caráter urgente, de competência do Tribunal, serão apreciadas e decididas pelo juiz membro, Ricardo Gomes de Almeida.

As questões de caráter urgente de competência dos Juízes Eleitorais do Estado serão apreciadas e decididas por magistrados que ainda serão designados via portaria pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Luiz Ferreira da Silva.
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