Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Eleitoral

Aberta consulta pública sobre resolução das regras de finanças e contabilidade dos partidos

Já estão disponíveis para consulta pública no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, em banner específico, o despacho do ministro Henrique Neves e a minuta de resolução que trata das regras sobre finanças e contabilidade dos partidos políticos. As sugestões dos interessados sobre o assunto podem ser enviadas diretamente à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) da Corte Eleitoral, pelo e-mail: asepa@tse.jus.br. O prazo para o envio de sugestões é de cinco dias.


Em seu despacho, o ministro Henrique Neves lembra que o TSE aprovou, na sessão administrativa de 16 de dezembro de 2014, a Resolução TSE nº 23.432, que dispõe sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos. Ele esclarece que, após a aprovação, o ministro Gilmar Mendes encaminhou ofício à Presidência do Tribunal apresentando sugestões para aperfeiçoar o referido ato normativo. Henrique Neves informa ainda que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também apresentaram sugestões, no evento de avaliação anual realizado pelo TSE. As contribuições foram reunidas pela Asepa em documento encaminhado ao seu gabinete, por determinação da Presidência da Corte.

No despacho, o ministro Henrique Neves também destaca a aprovação da Lei nº 13.165/2015 (reforma eleitoral de 2015) e a importância da consulta pública. “Consideradas as alterações sofridas pela legislação, a relevância do tema e as propostas de alteração formuladas, torna-se fundamental, para transparência do debate sobre o tema, que seja dada oportunidade à sociedade, em especial aos partidos políticos, para manifestação a respeito das alterações propostas”, observa o ministro.

Mudanças

Em razão da Reforma Eleitoral 2015 e do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu as doações provenientes de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais, o TSE examinará as modificações que devem ser feitas na Resolução 23.432, que trata da prestação de contas anuais dos partidos políticos.

Os órgãos dos partidos políticos devem apresentar anualmente uma prestação de contas à Justiça Eleitoral, além daquelas que são apresentadas nas campanhas eleitorais, para que possa ser aferida a utilização dos recursos provenientes do Fundo Partidário que são repartidos entre todos os partidos políticos.

Nas alterações previstas, além da proibição das pessoas jurídicas realizarem doações para os partidos políticos, inclusive nos anos em que não há eleição, na minuta submetida à consulta pública, estão previstas as novas regras relativas à utilização de até 15%do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas eleitorais das mulheres.

Entre as inovações decorrentes da reforma eleitoral também constam as previsões sobre o procedimento anual que será adotado para apuração do limite das doações realizadas aos partidos políticos para utilização em campanhas eleitorais.
Está prevista ainda a manutenção na resolução da necessidade do dinheiro que é transferido pelo partido político para os seus candidatos ser devidamente identificado, de modo a permitir a total transparência dos doadores originários e evitar a possibilidade da existência de doações ocultas.

Para simplificar a prestação de contas dos órgãos partidários que não realizam qualquer despesa ou arrecadação – o que é comum de ocorrer em municípios pequenos, principalmente nos anos em que não há eleição municipal – a Reforma Eleitoral 2015 criou a possibilidade da prestação de contas ser realizada por meio da apresentação de uma declaração de ausência de movimentação de recursos financeiros, a ser apresentada pelos dirigentes partidários que são responsáveis pela veracidade da declaração assinada.

Minuta

Com 54 páginas, a minuta de resolução sobre as finanças e a contabilidade dos partidos dispõe sobre: obrigações das siglas referentes ao tema e à prestação de contas; fontes de receitas; contas bancárias; doações; doações estimáveis em dinheiro, comercialização de produtos e realização de eventos; recibos de doação; fontes vedadas; recursos financeiros de origem não identificada; sobras de campanha; escrituração contábil; sanções; prestação de contas decorrentes da fusão, incorporação e extinção de partidos políticos; entre outros tópicos.

Acesse aqui as íntegras do despacho e da minuta de resolução


Processo relacionado: PA 158156
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet