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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Pleno do TJ elege dois juízes membros para o TRE; titular é conhecido por julgar Riva e Bosaipo

Foto: Reprodução

Juiz Marcos Faleiros em audiência

Juiz Marcos Faleiros em audiência

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) escolheu, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (4), os juízes titular e substituto que irão ocupar posições no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) nos próximos dois anos.


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Deve assumir o cargo de titular o juiz Marcos Faleiros, que assumirá a vaga deixada pelo juiz Lídio Modesto da Silva Filho, e o juiz José Antonio Bezerra Filho deve assumir a vaga de substitutivo da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ambos encerram seu biênio na justiça eleitoral em março e janeiro do ano que vem, respectivamente.

Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, concorreram com o juiz Marcos Faleiros os juízes Carlos Alberto Rui Ramos, Ana Cristina Silva Mendes e Luiz Aparecido Bertolucci Junior. Concorreram com o juiz José Antonio Bezerra Filhos os magistrados Otávio Vinícius, Tatiane Colombo e Alex Nunes Figueiredo.

O juiz Marcos Faleiros se destacou no ano de 2013, enquanto atuava na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular do TJ, pela determinação do bloqueio dos bens dos ex-deputados Humberto Bosaipo e José Geraldo Riva, como resultado da "Operação Arca de Noé", que investigava improbidades administrativas relacionadas a supostas irregularidades na administração dos recursos da Assembleia Legislativa.

O Olhar Jurídico entrou em contato com os dois juízes escolhidos, que devem manifestar-se a respeito da nomeação em breve.

Composição do TRE:

A Corte do TER é composta por sete juízes membros efetivos, sendo dois desembargadores (escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso), dois juízes de Direito (também escolhidos pelo TJ), um juiz federal (escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e dois advogados (indicados pelo TJMT e nomeados pelo presidente da República, escolhidos pelo notável saber jurídico e idoneidade moral).
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