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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Justiça condena político que insinuou sobre traição de Mendes contra Taques

Foto: Secom- Cuiabá

Justiça condena político que insinuou sobre traição de Mendes contra Taques
O magistrado Yale Sabo Mendes, da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, condenou a 10 meses de prisão o ex-candidato a prefeito de Cuiabá, Adolfo Grassi de Oliveira (PPL), por injúria e difamação contra o seu concorrente à época (eleições 2012) e atual prefeito Mauro Mendes (PSB). A decisão, datada do dia 10 de dezembro, porém , substitui a detenção por prestação de serviços à comunidade.


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Conformes os autos, o crime teria ocorrido na afirmação, durante a realização da propaganda política do referido partido, que Mauro Mendes seria indigno de confiança do eleitorado, por ter traído Pedro Taques, ao aliar-se ao Senador Blairo Maggi, a quem tinha chamado de “chefe de quadrilha”, e por estar fazendo uso de seu poderio econômico junto à Justiça Eleitoral para tentar silenciar as críticas que lhe foram dirigidas durante o pleito, dando a entender que poderia estar havendo suposta corrupção do judiciário eleitoral”.

No processo, também foi condenada a presidente do Diretório Municipal do PPL, Aparecida dos Santos Silva, que recebeu cinco meses e 10 dias de detenção, pena também substituída por prestação de serviços.

Em sua decisão, o magistrado consignou que o crime de injúria consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa humana. Trata-se de crime cometido contra a honra individua. Já o crime de difamação consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, seja ele verdadeiro ou não.
“Revela-se, assim, que também a acusada agiu de forma livre e consciente, com o dolo de atingir a reputação e a honra do candidato adversário e obter vantagem ao postulante de seu partido político”, considerou Sabo Mendes.

Mesmo condenando os réus, considerando ser a pena resultante inferior a dois anos, e não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços a comunidade.

O processo já está transitado em julgado.
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