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Quarta-feira, 31 de julho de 2024

Notícias | Eleitoral

Empresa que doou acima do limite nas Eleições 2010 é condenada pagar multa de R$ 5 milhões

O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP) negou provimento, na sessão desta quarta-feira, 16 de dezembro, a recurso eleitoral interposto por pessoa jurídica que doou em excesso nas eleições de 2010 e foi condenada em primeiro grau ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor excedido.


O Ministério Público Eleitoral apurou que houve excesso nas doações da empresa a campanhas eleitorais após o receber informações da Receita Federal, obtidas mediante autorização judicial, de que a empresa declarou faturamento bruto no valor de R$ 1.197.395,68. Assim, ela poderia doar, segundo a legislação vigente à época, apenas R$ 23.947,92, mas doou R$ 1 milhão e 20 mil, excedendo o limite em R$ 996.052,09. Por essa razão, foi ajuizada a ação eleitoral, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que calculou a multa em cinco vezes o valor excedido, ou seja, R$ 4.980.260,45.

Seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), o tribunal rejeitou o recurso, mesmo após a apresentação da declaração retificadora de imposto de renda da empresa representada, já que não houve, do ponto de vista técnico, alteração no valor do faturamento bruto considerado pela Receita Federal. Desse modo, manteve a multa aplicada em primeiro grau, de R$ 4.980.260,45, uma das maiores multas aplicadas até o momento em relação às doações realizadas nas eleições de 2010.

O procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos afirmou que "esse valor é representativo do poder que as empresas tinham nas campanhas eleitorais, pois a empresa em questão doou mais de quarenta vezes o que poderia ter doado, o que gerou recursos extras, e irregulares, às campanhas eleitorais destinatárias dos recursos, desequilibrando o pleito".

Cabe recurso ao TSE.

(Recurso eleitoral nº 82-04/2011)
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