Olhar Jurídico

Quarta-feira, 31 de julho de 2024

Notícias | Eleitoral

Gestores devem ficar atentos às proibições previstas no calendário eleitoral

A partir do mês de janeiro deste ano está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso alerta os pretensos candidatos às Eleições 2016, que atualmente ocupam cargos públicos, efetivos ou não, que fiquem atentos quanto à essa vedação, prevista na Lei das Eleições (9.504/1997). O descumprimento da norma pode configurar abuso de poder econômico e político com consequente perda do mandato, se eleito.


Vedações:

Desde o dia 2 de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. A prática somente é permitida em casos de calamidade pública, estado de emergência ou para manutenção de programas sociais, que autorizados por lei, estão em execução desde o exercício anterior. Neste último caso, o Ministério Público Eleitoral pode acompanhar sua execução financeira e administrativa.

Da mesma forma, a partir do dia 3 de janeiro está vedada a execução de projetos sociais, por parte de entidades vinculadas nominalmente a candidato ou por este mantida. A vedação persiste mesmo nos casos de programa autorizado por lei e em execução orçamentária desde o exercício anterior.

O objetivo de ambas as proibições é garantir a igualdade de condições aos candidatos, coibindo eventuais gestores públicos (pretensos candidatos), de se utilizar dos benefícios da máquina pública para promover suas candidaturas, o que traria desequilíbrio à disputa.
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