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Sábado, 29 de junho de 2024

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Tribunal Regional Eleitoral adia julgamento de ação contra coligação de Taques

Foto: Reprodução

Tribunal Regional Eleitoral adia julgamento de ação contra coligação de Taques
O Tribunal Regional Eleitoral adiou a retomada da pauta de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da coligação "Amor à nossa gente", representada pelo então candidato a governador de Mato Grosso, Lúdio Cabral (PT), em 2014, contra o então candidato,  Pedro Taques, da coligação "Coragem e Atitude para Mudar". O julgamento estava marcado para às 8h30 desta quinta-feira (21). Esta é uma entre as três representações abertas em 2014 pelo petista contra o tucano. 

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De acordo com o TRE, o adiamento ocorreu em razão da presidente do órgão relatora original da ação, Maria Helena Póvoas, encontra-se em férias  e, portanto,  ausente na ação. Em  seu lugar, ocupa o desembargador Luiz Ferreira da Silva (5º vogal na ação) que foi substituido pelo juiz Lídio Modesto. Além disso, Patrícia Ceni, eleita juíza substituta e que não ocupa vogal, teria poder de voto no julgamento de hoje. Desse modo, a composição do pleno, hoje, explica o TRE, está longe de ser a composição inicial. Variação que impede a continuidade do processo no momento. Assim,  deverá entrar em pauta de votação no próximo dia 28 de janeiro, quando a desembargadora Maria Helena  Póvoas retona de suas férias. 

A Pauta: 


Lúdio Frank Mendes Cabral, candidato ao cargo de Governador, pela “Coligação Amor à nossa Gente”, ajuízam a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por alegado abuso de poder econômico e político, cumulada com representação por captação ilícita de votos, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, atualmente, Governador e Vice, respectivamente, além de Elizeu Zulmar Maggi Sheffer.

Os representantes argumentam que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta tem por objeto apurar “evidente e acintoso" cometimento de abuso de poder econômico cujos fatos configuram “também indícios mais que veementes de captação ilícita de sufrágio", consta nos autos.

Os representantes de Pedro Taques teriam discursado em um showmício realizado no dia 3 de maio de 2014 no município de União do Sul, na Fazenda Santa Tereza, propriedade de um de seus maiores doadores de campanha, Senhor Elizeu Zulmar Maggi Scheffer. Nesse evento também teriam sido gratuitamente distribuídos alimentos e bebidas a centena de eleitores, além de oferecido amplo entretenimento musical, tudo “voltado à promoção extemporânea da candidatura do investigado Pedro Taques, que não teve nenhum escrúpulo em subir no palanque e fazer um exaltado discurso eleitoral", consta nos autos.

Na mesma ocasião, teria ocorrido abuso de poder político "na utilização de ônibus escolar da Prefeitura de União do Sul para deslocamento de eleitores àquela fazenda, bem ainda no destacamento de contingente da Polícia Militar, que teria se ocupado da segurança daquele evento particular com conotação eleitoral", concluem os apontamentos feitos no processo.

O Outro Lado:

O Olhar Jurídico conversou com o advogado do então candidato Pedro Taques na ação eleitoral, João Bosco Ribeiro Barros Junior, que rebateu as acusações. “Não houve cunho político no evento citado. Aquele evento é uma festa pré-existente, um evento tradicional e que foi realizado, à época, no mês de maio, no dia do trabalhador. Portanto, antes do período eleitoral”. Avalia também que nas outras duas representações feitas contra a campanha do tucano, o Ministério Público Eleitoral manifestou parecer contrário as acusações. “A denúncia que foi feita contra o evento foi uma denúncia anônima, cuja representação é idêntica as demais apresentadas e já julgadas improcedentes”. E conclui. “Acreditamos na justiça e confiamos na licitude da campanha de Taques em 2014”.
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