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Sábado, 29 de junho de 2024

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Mais de um quarto dos partidos

PT e mais oito partidos não terão direito à propaganda partidária em Mato Grosso

Foto: Divulgação

PT e mais oito partidos não terão direito à propaganda partidária em Mato Grosso
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dos 32 partidos políticos registrados em Mato Grosso, nove, incluindo o Partido dos Trabalhadores (PT), não protocolaram o pedido que dá direito à propaganda partidária no âmbito do Estado. Isto representa 28% das agremiações, mais de um quarto do total. Portanto, neste primeiro semestre de 2016, não terão espaço para apresentar suas propostas gratuitamente nos veículos de comunicação.


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Além do PT, os partidos que não protocolaram o pedido são: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Partido Progressista (PP); Partido da Causa Operária (PCO); Partido Ecológico Nacional (PEN); Partido Pátria Livre (PPL); Partido Popular Socialista (PPS); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Trabalhista Cristão (PTC). 

Pelas regras disciplinadas na Lei nº 9.096/95, para fazer jus à propaganda eleitoral, o partido deve possuir pelo menos um deputado federal exercendo mandato na Câmara Federal.

Tempo para cada partido

As agremiações que possuem entre um e nove deputados recebem autorização para veicular dez minutos de propaganda partidária por semestre. Os partidos que possuem mais de nove deputados fazem jus a vinte minutos de propaganda por semestre.

Datas para inserções

Cabe destacar que as datas para as inserções são escolhidas pelo próprio partido, observando o calendário de disponibilidade apresentado pelo TRE-MT. Assim, quanto mais antecipadamente for feito o pedido, maior será a
disponibilidade de datas.

Sobre as inserções

As propagandas partidárias em âmbito estadual são veiculadas nos canais de televisão e rádio às segundas, quartas e sextas feiras, entre às 19h30 e 22 horas. A hora exata de inserção fica a critério da emissora, que faz a adaptação em sua programação.

Cada inserção partidária pode ter 30 segundos ou um minuto de duração, num tempo total de cinco minutos diários por partido, ficando cada um responsável por essa utilização. Este limite de cinco minutos também é o limite máximo de propaganda partidária por dia.

“É importante que os partidos façam os pedidos ao TRE-MT o mais cedo possível, até mesmo para que não haja demora no julgamento e impossibilidade da veiculação causados pela incompletude da documentação, o que acaba demandando complementações”, destacou o chefe da Seção de Análise Técnico-Processual do Tribunal, Weber Andrade.

Pedidos para 2017

Os partidos já podem fazer o pedido para o ano 2017, lembrando que o prazo vai até o dia 1º de dezembro. Neste processo, a agremiação informa as datas e o tempo que deseja para suas divulgações, em cada semestre, levando-se em conta o seu tempo máximo disponível de acordo com a bancada na Câmara dos Deputados.

Gratuidade

A propaganda partidária não é gratuita para a sociedade, mas sim para os partidos políticos. Pelo parágrafo único do artigo 52 da Lei 9.096/95 e o Decreto 7.791/12, as emissoras de rádio e televisão calculam o valor que cobrariam caso vendessem o espaço utilizado pelos partidos. Deste montante, 80% são abatidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Confira aqui a lista e situação de todos os partidos que atuam em Mato Grosso, em relação ao pedido de propaganda partidária.
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