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Sábado, 29 de junho de 2024

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STJ define e cabe ao Tribunal Regional Eleitoral julgar queixa-crime de Taques contra José Riva

STJ define e cabe ao Tribunal Regional Eleitoral julgar queixa-crime de Taques contra José Riva
É de competência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julgar queixa-crime movida pelo atual governador Pedro Taques contra o ex-deputado José Geraldo Riva. A definição  do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde maio de 2015, o processo que definiria a competência para o julgamento aguardava por avaliação do ministro Sebastião Reis Júnior, da Terceira Seção, conforme o Olhar Jurídico já havia informado.


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Pedro Taques afirma ter provas de que não é investigado na Ararath e processa José Riva

A batalha teve início durante o pleito ao governo do Estado, em 2014. Taques processou José Riva por tê-lo acusado sem provas de ser um dos investigados na Operação Ararath, da Polícia Federal, que apura crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, cometidos por políticos, profissionais liberais, empresários e autoridades do Estado. A acusação foi feita durante uma entrevista do ex-parlamentar a TV Centro América.

Na época, o então coordenador jurídico da coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, Paulo Zamar Taques, da coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, apresentou todas as certidões que comprovaram que Taques e Samira não figuravam como alvos de investigações da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal (MPF).

Conflitos


Na petição em queixa-crime, apresentada por Pedro Taques no Juizado Especial Criminal onde foi requerido que o acusado seja condenado pelos crimes de calúnia e difamação, previstos nos Artigos 138, 139 e 141, Inciso III, do Código Penal.

No entanto, foram sucessivas decisões declinando da competência para julgamento e o caso foi para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Entendeu-se que era de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral avaliar a ação. Em outubro de 2014, o TRE/MT declinou da competência para julgar a ação por crimes de calúnia e difamação. Posteriormente, remeteu o caso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O procedimento foi então distribuído ao desembargador Pablo Zuniga Dourado, que que suscitou o conflito de competência no STJ. A decisão, determinando que caberá ao TRE/MT o julgamento, foi proferida no dia 12 de fevereiro. 
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