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Sábado, 29 de junho de 2024

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CAMPANHA ESPONTÂNEA

Justiça proíbe pré-candidato de fazer convites para festa de aniversário com boi no rolete pelo facebook

Foto: Reprodução

Justiça proíbe pré-candidato de fazer convites para festa de aniversário com boi no rolete pelo facebook
O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, determinou que o pré-candidato a vereador por Várzea Grande conhecido como Manoel do Lava Jato retire em 48 horas um convite aberto a população para sua própria festa de aniversário, feito através do facebook. O magistrado entendeu como campanha extemporânea o oferecimento de uma festa com comida, bebida e entretenimento gratuito para pessoas além dos círculos privados do pretenso candidato.

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Essa é a segunda decisão no sentido de campanha extemporânea em Várzea Grande em menos de uma semana. O primeiro caso, no dia 16, foi uma decisão que determinou a retirada de outdoors do deputado estadual e pré-candidato a prefeito daquele município, Jajáh Neves (PSDB).

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o pré-candidato Manoel do Lava Jato anuncia que na festa de aniversário terá dois bois no rolete, bebidas, sobremesa e quatro bandas de música, tudo de graça. Ao analisar a denúncia referente ao convite para a festa, justamente em ano eleitoral, Lindote ressaltou que a comemoração deveria ser de cunho privado e familiar, mas que foi divulgada em redes sociais com objetivo de alcançar o maior número possível de participantes.

“Em ano eleitoral festa pública com jantar, refrigerante, sobremesa e shows gratuitos configura oferta de vantagem ao eleitor, abuso do poder econômico e desequilíbrio na disputa eleitoral com os demais candidatos a cargo eletivo. As peculiaridades do caso demonstram a necessidade de o juízo eleitoral agir, em face da legislação vigente”, disse o magistrado.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado citou o artigo 36, caput, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), que estabelece data para inicio da propaganda eleitoral. Ele também citou a Resolução n.° 23.457/TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas eleições de 2016, e que permite a propaganda eleitoral na internet em sítios, redes sociais, blogs e assemelhados, somente a partir de 16 de agosto de 2016.

A decisão do juiz foi em caráter liminar, sem prejuízo de outras medidas ou sanções que julgar cabíveis, após ouvir o Ministério Público Eleitoral. A denúncia chegou à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral para ser baixado em aparelhos de telefone celular. Acompanha a denúncia a foto do convite que circulou nas redes sociais.
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