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PROPAGANDA ANTECIPADA

Justiça Eleitoral determina que Jajah Neves retire outdoors "eleitoreiros" nas próximas 48 horas

21 Mar 2016 - 15:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação

Justiça Eleitoral determina que Jajah Neves retire outdoors
O pré-candidato Jajah Neves terá 48 horas para adotar providências para retirar os outdoors espalhados pela cidade de Várzea Grande, nos quais se anuncia como apresentador de TV. É o que determina, em caráter liminar, o juiz José Luiz Leite Lindote, da 58ª Zona Eleitoral da cidade. A denúncia, que chegou à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo de celular “Pardal”, foi acompanhada de cópias de matérias publicadas na imprensa, nas quais Jajah Neves, que hoje ocupa uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, se apresenta como pretenso candidato ao cargo de prefeito de Várzea Grande. O pré-candidato já havia sido submetido à determinação idêntica, no juízo da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte.


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O magistrado explicou que o artigo 36, caput, da Lei n. 9.504 de 1997 da Lei das Eleições, que estabelece data para admissão de propaganda eleitoral, tem como objetivo evitar a captação antecipada de votos e o desequilíbrio na disputa eleitoral entre os demais candidatos. E que a Resolução 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas eleições de 2016, permite a propaganda eleitoral na internet em sítios, redes sociais, blogs e assemelhados, assim como veda a publicidade por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

“Propaganda indireta”:

“Em cumprimento à legislação é dever do juízo eleitoral zelar pela igualdade de condições entre candidatos e partidos políticos. E a propaganda antecipada, implícita ou explícita, ocupa lugar de destaque na balança”, avaliou o magistrado.

De acordo com ele, para ficar configurada a propaganda eleitoral antecipada, não é essencial que haja o pedido explícito de votos e tampouco a confirmação da candidatura no futuro.

Embora reconheça que, em alguns casos, seja difícil identificar a propaganda eleitoral extemporânea quando o denunciado sequer formalizou o seu registro de candidatura, José Luiz Lindote destaca que cabe ao magistrado o discernimento para identificar o que é legal e o que é irregular.

Com base nestes princípios e, ainda, de acordo com o previsto na legislação em vigor, o juiz analisou as peças publicitárias veiculadas por Jajah Neves. “Verifica-se que não há pedido explícito de votos nos outdoors instalados em Cuiabá e Várzea Grande, mas implicitamente é clara a publicidade com fins eleitoreiros.

Os outdoors de Jajah: 

Jajah Neves é apresentador de programa de televisão e deputado estadual. Em entrevistas a sites de Cuiabá afirma que não descarta a possibilidade de concorrer a prefeito da vizinha Várzea Grande, onde espalhou vários outdoors vinculando sua imagem às frases “Fiscal do povo, nossa luta continua. Minha voz não se calou”. Nos outdoors instalados nas principais vias da cidade de Várzea Grande há identificação do canal onde o programa “Fiscal do Povo” será exibido, mas não o nome da TV ou grupo empresarial detentor do Canal 27, responsável pela propaganda.

É de conhecimento público que outdoors em ano eleitoral têm custo elevadíssimo e causa estranheza a direção da TV Mato Grosso, responsável pela transmissão do programa “Fiscal do Povo” não inserir nos outdoors a logomarca da rede, analisou o juiz eleitoral.

Ele identificou que também foram distribuídos panfletos em Várzea Grande, com o mesmo conteúdo. No rodapé dos panfletos constam números de celulares e as redes sociais nas quais o apresentador e pretenso candidato a cargo eletivo em Várzea Grande pode interagir com a população (WhatsApp, Facebook e Snapchat).

Após o prazo de 48 horas, um oficial de Justiça certificará se a propaganda irregular foi retirada. Após cumprida a decisão liminar, o processo será remetido ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para manifestação.

Ao receber a intimação, Jajah Neves informou ao oficial de Justiça que já havia adotado as providências para a retirada dos outdoors da cidade de Várzea Grande, visto que tinha recebido determinação idêntica do juízo da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte.
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