Olhar Jurídico

Sábado, 29 de junho de 2024

Notícias | Eleitoral

ELEIÇÕES 2016

Justiça Eleitoral proíbe aumento salarial acima da inflação para servidores públicos a partir de hoje

05 Abr 2016 - 09:32

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Justiça Eleitoral proíbe aumento salarial acima da inflação para servidores públicos a partir de hoje
A partir de hoje, 5, agentes públicos ficam proibidos de autorizar reajustes salariais a servidores públicos que pretendam superar a meta da inflação deste ano, seguido preconizado pela “Lei das Eleições” (9.504/1997).  A  restrição é valida entre os seis meses anteriores as eleições municipais e se estende até a posse dos prefeitos e vereadores eleitos, em 1º de janeiro de 2017.


A medida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visa manter a igualdade de oportunidades entre candidatos e na prática, impedem que pessoas públicas usem recursos da união para promoverem, indiretamente, campanhas eleitorais, sob pena de caracterizar abuso de poder político, passível de suspensão da corrida eleitoral.

Leia mais:
Mensalão e Petrolão revelam sistema eleitoral "vulnerável", critica Gilmar Mendes em artigo; leia na íntegra


Analistas, em artigos publicados no portal do TSE, explicam que se um candidato, já no poder público da cidade, usar de recursos ou de locais públicos para fazer campanha, fica óbvio que o ato é ilegal. Entretanto, essa observância não basta, quando, na realidade, políticos podem “indiretamente” promover “campanhas” por meio de “generosos” aumentos salariais. O “agrado” poderia afetar consideravelmente o “apreço” que o servidor/eleitor poderá ter com o patrão/candidato. Exemplifica o bacharel em direito, Rodrigo Moreira:

“Em alguns casos, o gestor não utiliza os recursos públicos diretamente com finalidades eleitorais, entretanto, a legislação presume que isso tenha ocorrido. É o caso dos aumentos de remuneração concedidos a servidores públicos em anos eleitorais. Esse dinheiro não vai diretamente para uma campanha eleitoral, todavia, pode influenciar significativamente o resultado das eleições, dependendo do tamanho da classe de servidores beneficiada. Um servidor público, após um recente aumento remuneratório, potencialmente será influenciado no momento de votar, caso o governante que o favoreceu esteja concorrendo à reeleição”.

Recomposição de poder de compra:

O TSE esclarece que a proibição se restringe ao aumento salarial que pretenda superar a meta da inflação. Do contrário, aumento que visa apenas reajustar a remuneração para recompor a perda de poder aquisitivo oriundo do aumento da inflação é permitido pela legislação. Deixando claro que o ato das eleições não implica em corrosão do poder aquisitivo do cidadão. Mas tão somente evitar “excessos”.

Das penas:

Se o agente público/candidato decidir por infringir a lei, poderá sofrer graves punições. Veja alguns exemplos:

A primeira medida legal que pode ser tomada é a suspensão imediata do aumento ilegal. Outra medida é a multa, aplicável tanto contra o responsável pela prática quanto contra o partido, a coligação e/ou o candidato beneficiado.

Penas mais graves podem ser aplicadas como a cassação do registro de candidatura do agente público, seja na condição de infrator, seja na condição de beneficiário.

Por fim, pode ser aplicada contra ele a Lei de Improbidade Administrativa (8.429 / 1992). Que podem resultar em multas, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até cinco anos, multa civil e proibição de execução de contratos.

Objetivo da Lei:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, então presidente do órgão, avaliou, em 2006 a necessidade da medida:

“Cuida-se da problemática da revisão remuneratória dos servidores públicos, e é sabido que os governos em geral não respeitam sequer a reposição do poder aquisitivo da moeda prevista na Constituição Federal. Não obstante, em época de busca desenfreada de votos, tudo é possível e então pode ocorrer até mesmo o lapso quanto à pratica verificada nos últimos tempos de conferir-se tratamento aos servidores públicos como se fossem os culpados pelas mazelas do Brasil, os bodes expiatórios. A bondade passa a ser uma constante. Esse dado não pode ser desconhecido, no que vem à balha consulta que deve ter origem específica, motivação própria, para lograr o beneplácito do Judiciário eleitoral no tocante à melhoria de vencimentos a ser implementada”, consta em relatório de 20/06/2006.

Outra medida:

Também nesta terça-feira (5) o TSE avisa que encerra o prazo para que os diretórios nacionais dos partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso essas normas não estejam no estatuto do partido.

Íntegra da medida: 

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997


VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

Res.-TSE nº 22252/2006: o termo inicial do prazo é o que consta no art. 7º, § 1º, desta lei, qual seja, 180 dias antes da eleição; o termo final é a posse dos eleitos.

Ac.-TSE, de 8.8.2006, no REspe nº 26054: a concessão de benefícios a servidores públicos estaduais nas proximidades das eleições municipais pode caracterizar abuso do poder político, desde que evidenciada a possibilidade de haver reflexos na circunscrição do pleito municipal, diante da coincidência de eleitores.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet