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Sábado, 29 de junho de 2024

Notícias | Eleitoral

PROPAGANDA ANTECIPADA

Pleno do TRE nega pedido de deputado e mantém retirada de propaganda no Facebook

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Deputado estadual Pery Taborelli

Deputado estadual Pery Taborelli

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) negaram, por maioria, mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Pery Taborelli (PV) e seu filho, Willy Jacintho Taborelli. Os dois buscavam suspender uma decisão judicial que determinava a retirada de conteúdo político de suas páginas no Facebook, por suposta propaganda antecipada.


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Em instância inferior, a decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 58ª em Várzea Grande, José Leite Lindote, que, na ocasião, ofereceu o prazo de 48 horas para que todo conteúdo fosse excluído da rede social, sob pena de multa diária.

O juiz membro do TRE, Paulo Cézar Alvez Sodré, já havia negado o pedido de Taborelli e seu filho alegando que a decisão judicial de primeira instância não acarretaria nenhum prejuízo às atividades políticas do deputado.

No Mandado de Segurança, Taborelli e Willy argumentaram que utilizam seus perfis ativos no Facebook para compartilhar com os amigos o dia a dia de suas vidas, e em especial, divulgar as atividades políticas do deputado. Alegaram ainda que a retirada dessas informações da rede social trará graves prejuízos ao parlamentar.


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