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Terça-feira, 30 de julho de 2024

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PENALIZAÇÃO

PSB perde mais de 8 minutos de propaganda por não incentivar participação feminina na política

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Dep. Federal Fabio Garcia

Dep. Federal Fabio Garcia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) em que o diretório de Mato Grosso do Partido Socialista Brasileiro (PSB-MT) perdeu mais de 8 minutos de sua propaganda partidária a ser veiculada no primeiro semestre de 2017.


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Segundo a sentença, o partido não reservou 10% do tempo disponível de sua propaganda partidária em 2014 para promover e difundir a participação das mulheres na política.

O diretório do partido em Mato Grosso possui duas figuras masculinas proeminentes no cenário político, é o caso do presidente do PSB-MT, o deputado federal Fabio Garcia, e do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes.

A decisão do TSE desfavorável ao PSB estadual não cabe mais recurso. No primeiro semestre de 2014, O PSB gravou cinco programas que foram exibidos 05, 07 e 10 de março e nos dias 02, 04, 09, 11 e 16 de abril. No total, os programas tiveram 17 minutos de duração.

Ao analisar os programas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que as inserções não reservaram o espaço às mulheres conforme determina o artigo 45 da Lei n. 9096/95. Conforme a Justiça Eleitoral, o PSB deveria ter disponibilizado no mínimo 1 minuto e 42 segundos do tempo dos programas.

Em junho de 2014, o MPE entrou com uma ação Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para que o partido fosse penalizado, conforme a lei, com a cassação do tempo equivalente a 5 vezes ao da inserção ilícita o que representa 8 minutos e 30 segundos das propagandas.

Em sua defesa, o PSB alegou que, no primeiro semestre de 2014, promoveu a participação feminina na política uma vez que os programas foram apresentados pela deputada estadual Luciane Bezerra e pela ex-candidata à presidência da República, Marina Silva.

A argumentação foi julgada improcedente pelo Pleno do TRE-MT em setembro. A relatora do processo, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, alegou que o fato da propaganda partidária ser apresentada por mulheres não contribui para incentivar a participação feminina política.

O PSB recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisou o pedido em dezembro de 2015. A Corte Superior emitiu decisão contrária ao partido por entender que não foi cumprido o percentual necessário previsto em lei.
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