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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Notícias | Eleitoral

Henrique Neves fala a servidores do Executivo sobre condutas vedadas em ano eleitoral

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves conversou com servidores e colaboradores do Ministério do Turismo (MTur) sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral. O encontro foi realizado na manhã desta segunda-feira (6).


Para o ministro, os servidores públicos têm, como todos os cidadãos, o direito de ter a sua preferência política ou não, mas não pode confundir a situação pública com a situação privada. “O direito ao exercício da cidadania é algo que se faz sem utilização do dinheiro púbico”, frisou Henrique Neves, ao lembrar que servidores podem fazer campanha para os seus candidatos somente fora do expediente ou se estiverem licenciados.

No início da palestra, Henrique Neves destacou que as condutas são vedadas com o objetivo de se manter a igualdade de chances entre os candidatos e que as proibições ficam restritas à circunscrição do pleito, ou seja, neste ano de eleição municipal, as regras valem somente nos municípios.

As condutas vedadas aos agentes públicos estão normatizadas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 62 da Resolução 23.457 do TSE . Entre as proibições, o ministro destacou: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Dúvidas

Uma das dúvidas dos participantes foi sobre o prazo de desincompatibilização, tendo em vista que, em regra geral, os funcionários públicos que serão candidatos têm de deixar os seus cargos até três meses antes da eleição (2 de julho), e a Reforma Eleitoral 2015, ocorrida por meio da Lei nº 13.165/2015, alterou o prazo da realização de convenções partidárias, que agora só podem ser feitas a partir de 20 de julho. Com essa alteração, os servidores têm que se desincompatibilizar sem saber se, de fato, serão escolhidos em convenção.

O ministro explicou que, na regra anterior, a convenção era realizada antes do prazo final da desincompatibilização. No entanto, os prazos aprovados pelo Congresso Nacional devem ser cumpridos. Ainda sobre esta questão, o ministro chamou a atenção sobre o registro de candidatura de servidor que tem como objetivo apenas a licença remunerada e muitas vezes não é candidato de fato. “Isso é crime e o Ministério Público está bem atento a esta questão”, destacou Henrique Neves.

Quanto à realização de eventos e a possível promoção pessoal de candidatos, o ministro orientou os servidores do Mtur a sempre consultar o juiz eleitoral da cidade e também convidar o Ministério Público para acompanhar os eventos.

Sobre a publicidade institucional, o ministro do TSE afirmou que este é um assunto que gera um número muito grande de ações na Justiça Eleitoral. Ele destacou que, no período eleitoral, não se pode usar logomarca do governo em propaganda institucional. Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Acesse a Resolução 23.457, que trata sobre condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
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