Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Notícias | Eleitoral

Procurador eleitoral diz que é preciso punir quem paga e quem recebe caixa 2

O procurador eleitoral Ângelo Vilela comentou há pouco a medida anticorrupção prevista no Projeto de Lei 4850/16 que prevê a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação ao caixa 2, como é conhecido o uso de fontes de arrecadação vedadas pela lei eleitoral. A pena prevista é de prisão de 4 a 5 anos.


“Precisamos verificar que, quando há doações eleitorais oficiais que estão dissimulado pagamentos de propina, é preciso atentar para esse fato e punir não só quem paga, mas também o partido e o candidato que receba”, disse Vilela.

A responsabilização dos partidos, segundo o texto, não exclui a responsabilidade individual de dirigentes e administradores.

Por sua vez, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) criticou o que chamou de “criminalização da política”. Para ele, criminalizar a política é criminalizar a democracia.

Marun, no entanto, manifestou posição favorável a criminalização do enriquecimento ilícito, uma das medidas de combate a corrupção do Projeto de Lei 4850/16. “O homem público tem a obrigação de ter patrimônio compatível com a renda”, disse Marun.

Ainda referindo-se ao projeto, o deputado disse que quer avaliar melhor a medida que prevê a prisão preventiva em alguns casos. “A prisão é uma situação excepcional e não pode se tornar corriqueira e se tornar o início do processo, mas sim o final do processo”, disse.
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