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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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IRREGULARIDADES

Novo presidente da Câmara de Cuiabá tem contas reprovadas pelo TRE com multa de R$ 127 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Haroldo Kuzai

Haroldo Kuzai

O vereador por Cuiabá Haroldo Kuzai (Solideriadade), eleito recente como novo presidente da Câmara de Cuiabá, após morte do vereador Júlio Pinheiro, teve suas contas de campanha relativas às eleições de 2012 reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Na decisão proferida nesta quinta-feira (01/07), o TRE-MT também condenou o vereador a pagar R$ 127.413,20.


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Uma das irregularidades encontradas no processo foi o abuso nas doações estimadas em dinheiro. No caso, o vereador informou ter recebido a doação de 41 automóveis, cada um no valor de R$ 2.400,00, totalizando R$ 98.400,00.

Outras faltas apontadas foram a ausência de assinatura do doador em recibos eleitorais; instrumentos particulares de prestação de serviço voluntários desacompanhados dos documentos pessoais dos prestadores; e extrapolação do limite de gastos em R$ 25.482,64.

Em sua defesa, Haroldo informou que trata-se de veículos que foram adesivados por particulares, que em hipótese alguma configura abuso do instituto de doações estimáveis, além de estar de acordo com o valor declarado na campanha e seu patrimônio.

As alegações do candidato não convenceram a Justiça Eleitoral. " No caso, o vereador não fez prova de que os veículos foram utilizados tão somente com a adesivagem; e por outro lado não juntou aos autos os documentos fiscais correspondentes à cessão dos veículos, o que impediu a confirmação de que tais veículos integravam o patrimônio dos respectivos doadores", manifestou-se o relator.

Entenda o caso
Em dezembro de 2012, o Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá desaprovou as contas de campanha de 2012 de Haroldo Yukio Alves Kuzai, por apresentar diversas irregularidades. O candidato recorreu desta decisão no TRE-MT.

Segundo o vereador, o juízo o condenou com base em irregularidades sobre as quais não foi intimado para se defender. Esse argumento foi acolhido pelo Pleno do TRE-MT em dezembro de 2013, ocasião em que o Pleno determinou a anulação da sentença e o retorno do processo ao Juízo da 54ª Zona Eleitoral, para que o vereador pudesse se defender.

Após a reavaliação dos fatos em agosto de 2015, o Juízo da 54ª ZE sentenciou pela aprovação das contas com ressalvas. O Ministério Público Eleitoral recorreu desta sentença junto ao TRE-MT, pedindo sua reforma com a consequente desaprovação das contas.

Nesta sexta-feira (1º de julho), o Pleno avaliou as contas apresentadas pelo vereador e considerou que as irregularidades encontradas são graves, cabendo sua desaprovação.
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