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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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RECURSO INDEFERIDO

TRE mantém condenação de ex-prefeito e ex-vereador à prisão por compra de votos

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

TRE mantém condenação de ex-prefeito e ex-vereador à prisão por compra de votos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve por, unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger Faustino Dias Neto e do ex-vereador Eugênio Vieira de Figueiredo Neto à pena de um ano e três meses de reclusão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12).


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Faustino Dias Neto e Eugênio Vieira de Figueiredo Neto foram eleitos em 2008 e condenados pelo juízo da 38ª Zona Eleitoral após ação criminal formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na ação, o MPE informou que no dia 10 de outubro de 2008 moradores da localidade de "Baía de São João" acusaram o ex-prefeito e o ex-vereador de compra de votos.

O juiz eleitoral também condenou Dionei Nunes de Arruda, Djalma Ribeiro da Silva e Pedro Alcino Teixeira, todos denunciados por participação no crime. Ainda segundo o MPE, Djalma Ribeiro recebeu 40 reais para votar nos candidatos.

Faustino e Eugênio foram condenados às penas de 1 ano e 3 meses de reclusão e multa. Já Dionei e Djalma foram penalizados em 1 ano e 5 meses de reclusão e multa. Por fim, Pedro recebeu a condenação de 1 ano e 6 meses de reclusão e multa.

Com exceção de Djalma, todos os demais condenados recorreram ao TRE-MT da sentença condenatória. O relator do recurso, o juiz membro Ricardo Gomes de Almeida, alegou que o magistrado da 38ª ZE condenou so acusados depois de analisar “pormenorizadamente” as provas colacionadas nos autos. A decisão teve ainda o respaldo nos relatórios policiais, nas provas testemunhais e na confissão de dois dos acusados.

"A meu ver, há elementos suficientes nos autos a apontar a ocorrência de ilícito eleitoral, sendo as provas colhidas suficientes para condenar os recorrentes Dionei Nunes de Arruda, Pedro Alcino Ribeiro Teixeira, Faustino Dias Neto e Eugênio Vieira Figueiredo Neto, pelo crime capitulado no art. 299 do Código Eleitoral", finalizou
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