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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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REPREENTAÇÃO

Justiça arquiva ação do PSB contra ex-juiz Julier por crime eleitoral

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Julier Sebastião da Silva

Julier Sebastião da Silva

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente uma representação eleitoral movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Mato Grosso, legenda do atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), contra o pré-candidato a prefeito de Cuiabá, o ex-juiz federla Julier Sebastião da Silva (PDT).


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A representação, assinada pelos advogados do PSB, questionava a veiculação da propaganda. Para o partido Julier estaria praticando crime eleitoral nos vídeos. A tese, porém, foi rechaçada pelo juiz.

Na decisão, o magistrado ainda revogou uma liminar concedida anteriormente pela Justiça que havia suspendido a propaganda eleitoral do PMDB, que mostrava Julier em diversos pontos da Capital, criticando o abandono do Poder Público nos bairros da periferia.

Para o juiz Paulo Toledo, “os atos não configuram propaganda eleitoral antecipada”, diz trecho do dispositivo final da sentença, publicada nesta terça-feira (19) pelo Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

O PSB ainda poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
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