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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF mantém arquivado "caso das atas" da chapa de Pedro Taques ao Senado; Medeiros segue em Brasília

18 Ago 2016 - 16:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

José Medeiros

José Medeiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, desproveu o recurso extraordinário com agravo impetrado pelo empresário Paulo Fiuza (PV) contra José Medeiros (PPS). A decisão, proferida no último dia 05, mantém a decisão proferida pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou inviável a propositura de buscar o reconhecimento da falsidade da ata da convenção partidária que registrou a escolha dos suplentes do então candidato Pedro Taques ao senado federal em 2010, pelo PDT.


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Em sua decisão, o TSE considerou “inviável a propositura de ação anulatória, três anos após o trânsito em julgado do registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos, para buscar o reconhecimento da falsidade da ata de convenção partidária”, motivo pelo qual negou provimento ao recurso.

O ministro Marco Aurélio, em sua decisão, ainda criticou a iniciativa de recorrer ao para esta situação, confundindo decisão contrária aos interesses da parte como eventual irregularidade no processo. “Descabe confundir a ausência de entrega aperfeiçoada da prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses defendidos”, consta da decisão. Também não considerou possível que o Supremo intermedie tal situação.

“O acórdão atacado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a afronta à Carta da República, pretende-se submeter a exame recurso que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Lei Fundamental”.

Assim, desprovê o recurso.

Entenda o caso:

O deputado estadual Zeca Viana (PDT) seria o primeiro suplente de Pedro Taques na eleição ao Senado em 2010. No entanto, Viana desistiu do posto para se lançar à reeleição na Assembleia Legislativa. Então, a vaga que ficou em aberto deveria ser ocupada pelo segundo suplemente, mas é aí que começa o desentendimento.

O empresário Paulo Fiuza (PV) argumenta ser o primeiro suplente desde o início da campanha eleitoral, ainda em 2010. No entanto, segundo ele, o registro no TRE foi feito de forma invertida, colocando Viana à sua frente. Para complicar ainda mais, José Medeiros (PPS), atual ocupante do cargo, após a desistência de Zeca Viana, foi registrado como candidato na primeira suplência, deixando Fiuza, novamente, a ver navios.

Além deles, surgiu um outro interessado no imbróglio, o próprio Carlos Abicalil (PT), autor da ação, que, na época, foi o terceiro candidato ao senado mais votado, perdendo para Blairo Maggi e Pedro Taques, o que lhe deixou de fora do congresso. Portanto, caso a violação seja comprovada, o petista anseia pela anulação da chapa de Taques para ser empossado senador da República.

A defesa de Abicalil informou que, como a vaga no senado é indivisível, a chapa deve ser anulada. E, caso isso aconteça, nem Fiúza assumiria, mas sim o terceiro mais votado (Abicalil). No entanto, um parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Brasília diz que essa decisão não se aplica ao caso.

Repercussão:

Ao Olhar Jurídico, o senador José Medeiros comemorou a decisão. Disse que ela é importante por confirmar decisões da justiça eleitoral de Mato Grosso, que já havia reconhecido-o por quatro vezes. "Mostra apenas o que a nossa defesa vinha sempre dizendo", afirmou. O senador preferiu "não polêmizar", mas afirmou que considerava esta ação "sem sentido". 

Nós não conseguimos o contato do empresário Paulo Fiuza. 
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