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REVIRAVOLTA NA ALMT

Barranco pede diplomação no TRE para assumir como deputado; resultado pode sair ainda hoje

26 Ago 2016 - 12:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Valdir Piran

Valdir Piran

A defesa de Valdir Barranco (PT) protocolizou na manhã desta sexta-feira (26), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pedido de diplomação como deputado. A medida é o último passo para que ele tome a cadeira hoje ocupada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo coronel Pery Taborelli (PSC). No último 17 o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, julgou favoravelmente a candidatura do petista.


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A reviravolta à favor de Barranco se deu por conta do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a reprovação de contas de gestão das prefeituras pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) não gera inelegibilidade. A maioria do pleno entendeu que a competência de julgar as contas de governo e gestão dos prefeitos é das Câmaras Municipais. Desse modo, cabe aos tribunais emitir parecer, que só poderá ser derrubado com o voto de dois terços dos vereadores.

O registro de candidatura de Barranco havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conta de reprovação na Câmara, mesmo com parecer favorável no TCE. A situação foi revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, pareceres desfavoráveis do TCE de anos anteriores da gestão de Barranco como prefeito mantêm a situação pendente.

De acordo com o relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa a função de controle e fiscalização de suas contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas da Câmara de Vereadores, que exerce essa função com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver.

No julgamento do STF, a divergência aberta pelo presidente Ricardo Lewandowski foi seguida pela maioria. Segundo ele, a Constituição prevê que são os vereadores quem têm o direito de julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal, pois representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O julgamento da Corte foi referente ao processo de José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas eleições de 2014. Ele foi prefeito de Novo Horizonte (CE) e teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).
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