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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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após guerra jurídica

Corregedor aguarda notificação do TSE para diplomar Barranco como deputado

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Corregedor aguarda notificação do TSE para diplomar Barranco como deputado
O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, recebeu na última sexta-feira, 26,  petição encaminhada pela defesa de Valdir Mendes Barranco, na qual solicita providências para a expedição de seu diploma como deputado estadual. Na petição, Valdir Mendes Barranco informa o TRE de Mato Grosso que o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática do ministro Luiz Fux, deferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014, nos autos do Recursos Ordinário número 118/39.


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Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva esclareceu que o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 27, esclarece o rito a ser seguido no cumprimento das decisões proferidas por aquele Tribunal:
"Art. 27. A execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado". "No caso vertente, no entanto, não há notícia de que a decisão retrocitada tenha transitado em julgado; tampouco foi recebida, neste Regional, qualquer comunicação oficial advinda daquela Corte Superior determinando sua execução, excepcionalmente", ressaltou o desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Diante destes fatos, o Corregedor Regional Eleitoral determinou que se aguarde ordem do Tribunal Superior Eleitoral para o cumprimento da decisão, conforme previsão regimental.

Entenda:

O petista travou uma longa batalha judicial para ocupar cadeira na casa legislativa. Ele estava com registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), no entanto, em razão de decisão monocrática, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que seja autorizado imediatamente o registro de candidatura do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, o que automaticamente leva a perda do mandato do deputado estadual Pery Taborelli (PV). A medida sustenta-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que as contas do Executivo devem ser aprovadas apenas pelas Câmaras Municipais.



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