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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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Justiça proíbe Dorner de utilizar apresentador e família de jovem assassinado em programas eleitorais

Foto: Reprodução

Justiça proíbe Dorner de utilizar apresentador e família de jovem assassinado em programas eleitorais
O juiz eleitoral Cleber Luis Zeferino de Paula, proibiu nesta quinta-feira (01) o candidato a prefeito de Sinop Roberto Dorner (PSD) de utilizar apresentador nos programas eleitorais. O magistrado ainda determinou que Dorner não pode utilizar de meios publicitários destinados a criar, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, como fez apresentando a história do latrocínio de estudante de medicina, que aconteceu em dezembro de 2014, para corroborar a alegação de falta de segurança no município.


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Na decisão do juiz, em caso de descumprimento do candidato, fica estabelecida uma multa de R$ 10 mil e do reconhecimento da prática de crime de desobediência do código eleitoral. “Determino a intimação da Coligação Sinop Pode Mais para que se abstenha, imediatamente, de exibir, nos programas eleitorais que lhe são de direito, qualquer gravação em que a peça publicitária eleitoral seja apresentada por terceira pessoa ou âncora, que não sejam os próprios candidatos”, decidiu Cleber.

Sobre o depoimento, o juiz eleitoral da 22° Zona Eleitoral diz que “é fato, por si só, apto a macular a regularidade da propaganda por infringência ao artigo acima citado”, que é o 6° da resolução do TSE n° 23.457 e justifica dizendo que “isto porque cria nos eleitores estados mentais, emocionai ou passionais proibidos expressamente pela legislação”.

A utilização da história do estudante de medicina Eric Severo, vítima de latrocínio em Sinop, que comoveu a cidade com depoimentos de familiares, foi questionada também pela candidata a prefeita Rosana Martinelli (PR), por meio da coordenação jurídica.
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