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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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TV de Dorner é proibida de emitir opinião sobre Rosana e exibir reportagens sobre Prefeitura de Sinop

Foto: Celeiro do Norte

TV de Dorner é proibida de emitir opinião sobre Rosana e exibir reportagens sobre Prefeitura de Sinop
O juiz eleitoral Cleber Luiz Zeferino de Paula, de Sinop, deferiu pedido liminar da coligação “Amor Por Sinop”, encabeçada pela vice-prefeita Rosana Matinelli (PR), em desfavor da TV Cidade, propriedade do candidato rival Roberto Dorner (PSD), e proibiu a emissora de transmitir favoráveis ou desfavoráveis sobre a prefeitura do município e emitir opinião sobre a republicana.


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Para cada vez que a emissora descumprir a decisão está prevista uma multa de R$ 50 mil, conforme a decisão de domingo (04). De acordo com o texto da decisão de Cleber de Paula, a emissora é uma concessão pública e, portanto, deve dar tratamento isonômico aos candidatos. E, segundo ele, foram apresentados elementos suficientes para verificar a diferença no trato para cada candidato.

“Constato que a emissora de televisão TV Cidade infringiu várias vezes o disposto no art. 45, III, da Lei n.º 9.504/97. E infringiu quando em diversas oportunidades difundiu opiniões contrárias a atual gestão pública municipal, da qual a candidata Rosana Martinelli faz parte como vice-prefeita. Com efeito, ao atacar de forma direta a atual gestão pública municipal, a representada difundiu indiretamente opinião contrária à candidata Rosana Martinelli, fato não permitido pela legislação eleitoral”, consta de trecho da decisão.

Ele ainda cita o fato de haver entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que não é permitido às emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas, assumir posição favorável em relação a determinada candidatura, divulgando atos de campanha ou atividades anteriores ou atuais do candidato, posto que isto caracteriza uso indevido dos meios de comunicação social.
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