O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá pelo PDT, Julier Sebastião, retirasse os apresentadores de seus programas eleitorais. O magistrado suspendeu preventivamente a exibição da peça de terça-feira (06) a noite.
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Já na quarta-feira (07), o programa do pedetista foi devidamente regularizado para poder ser transmitido. De acordo com a decisão de Paulo de Toledo, Julier descumpriu o ao Artigo 53, da Resolução 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao usar apresentadores.
“O Artigo 53 da Resolução 23.457/2015 é claro ao dispor que é vedada a utilização de apresentador nos programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, sendo permitido apenas os candidatos e seus apoiadores”, escreve o juiz Paulo Ribeiro Jr, que determinou multa de R% 5 mil por programa exibido irregularmente.
Com o programa devidamente regularizado, o ex-juiz federal usou seu tempo na TV para prometer acabar com uma suposta “indústria da multa” e elencou alguns de seus programas de governo, como a criação de restaurantes populares em todas as regiões de Cuiabá.