O Juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote, proibiu que os candidatos a prefeito de Várzea Grande, Alan Rener Tavares (vulgo "Alan da Top Gás") e seu vice, Fábio Saad, utilizem adesivos fora das medidas permitidas e trio elétrico em suas campanhas. A decisão, publicada na noite desta quarta-feira (07), atende a uma representação proposta pela atual prefeita e candidata à reeleição, Lucimar Sacre de Campos.
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No processo, Lucimar informa que os candidatos adversários estão utilizando, na realização de suas campanhas, adesivos fora das medidas permitidas pela legislação eleitoral e trio elétrico, em ofensa ao artigo 16, § 2º e artigo 39, § 10, da Lei 9.504/97.
O trio elétrico só é permitido em comícios. Segundo Lucimar, em ambas as situações restou evidenciada a prática de propaganda irregular.
O magistrado determinou que Alan e Fábio fossem notificados para, no prazo de 48 horas, providenciar a retirada ou a regularização das propagandas em situações de irregularidades, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 5 mil.