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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

Notícias | Eleitoral

CRÍTICAS DIFAMATÓRIAS

Rosana Martinelli terá direito de resposta de 5 minutos após acusações de Dorner em horário eleitoral

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Rosana Martinelli

Rosana Martinelli

Nesta sexta-feira (09), o juiz eleitoral Cleber Luiz Zeferino de Paula concedeu direito de resposta à candidata a prefeitura de Sinop Rosana Martinelli (PR), após veiculação de programa considerado difamatório pelo candidato Roberto Dorner (PSD). Dorner perdeu o tempo no programa eleitoral na televisão por ter criticado a candidata a reeleição sobre o processo de concessão de água e esgoto na cidade.


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Segundo a assessoria da candidata, Rosana usará o tempo no programa da coligação “Sinop Pode Mais”, em duas edições consecutivas, uma no horário vespertino (12h) e outra no horário noturno (19h30). O que somará 5 minutos e 14 segundos no tempo de Dorner. Rosana Martinelli tem agora 36 horas para a veiculação da resposta nos dois programas.

Na semana passada, o juiz já havia determinado a suspensão do programa eleitoral de Dorner por entender que o candidato ataca a honra e calunia a Martinelli ao se referir a concessão da água e esgoto da cidade. De acordo com o magistrado, nos programas eleitorais gratuitos,

“As campanhas devem ser programáticas e propositivas, não se permitindo seu uso para veiculação ou ofensas ou de acusações a adversários”, explicou o magistrado.
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