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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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SINOP

Justiça suspende propaganda eleitoral de candidato que usou montagens para induzir eleitor ao erro

Foto: Reprodução

Dalton Martini

Dalton Martini

A Justiça Eleitoral determinou, no último domingo (11), que o candidato a prefeito de Sinop, Dalton Martini (PP), deixe de veicular em rádio e televisão uma propaganda com montagens de vídeo e áudio em que induz eleitores a erros sobre o registro da candidata a prefeita Rosana Martinelli (PR). 


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De acordo com o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luis Zeferino de Paula, a propaganda eleitoral do candidato “dá a nítida impressão” de se tratar de informe oficial da Justiça Eleitoral para enganar os eleitores. O magistrado também afirmou que a propaganda utilizou de recursos não permitidos em lei, como montagens e trucagens.

Segundo o magistrado, existe proibição legal para que o programa eleitoral gratuito não conte com recursos que induzam o eleitor ao erro ou visem beneficiar ou prejudicar candidatos. Na decisão, o juiz eleitoral também define que o candidato do PP se abstenha imediatamente de exibir, nos programas eleitorais, qualquer gravação em que a peça publicitária eleitoral seja apresentada sem a correta identificação dos candidatos e coligação.

O candidato também está proibido de utilizar técnicas vedadas pela legislação ou que empregue meios publicitários destinados a criar, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Caso descumpra a ordem, Dalton Martini terá toda a propaganda eleitoral suspensa e deverá pagar multa de R$ 20 mil por cada descumprimento.
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