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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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ELEIÇÕES 2016

PT tenta excluir PMDB de coligação no interior de Mato Grosso, mas juiz eleitoral nega pedido

Foto: Reprodução

Rui Falcão, presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT)

Rui Falcão, presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT)

A executiva nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que pediu para excluir o diretório municipal de coligações com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no município de Tabaporã (a 675 Km de Cuiabá), teve requerimento negado pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes da 27ª Zona Eleitoral. O pedido pode ser considerado uma pequena mostra do resultado da cisão entre os dois partidos no país, após o processo de impeachment.


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No entanto, na petição endereçada ao juízo da 27ª Zona Eleitoral, a executiva nacional do PT comunicou apenas que havia anulado a convenção municipal que resultou na participação da legenda como membro da Coligação. Segundo o partido, o diretório deixou de cumprir as diretrizes estabelecidas pelas instâncias superiores sobre coligações e escolha de candidatos, desrespeitando o Estatuto para as eleições deste ano.

Na decisão, o juiz explicou que o cumprimento ou não de regras estatutárias do partido é questão apenas interna da agremiação. Contudo, a decisão da executiva nacional do PT ofende os direitos fundamentais dos candidatos impactados, bem como da comissão municipal.

"A decisão tomada pelo diretório nacional do PT desrespeitou o princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, ignorando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais que exige a obediência, pelos particulares, dos direitos subjetivos do cidadão", ressaltou o juiz Alexandre Sócrates Mendes.

Para o magistrado, a decisão da executiva nacional do PT se aproxima de um processo de “Santa Inquisição” por não dar espaço a defesa do diretório de Tabaporã.

O juiz Alexandre Sócrates observou que a executiva nacional do partido não apontou qual o ato da comissão municipal ensejaria o descumprimento das diretrizes nacionais do partido, não mencionou quais artigos do estatuto teriam sido vulnerados e também não atrelou o fato às normas previstas no estatuto do partido.

"Portanto, não há fundamentação apta a ensejar a desconstituição do ato jurídico, tendo em vista que a mencionada 'decisão' poderia ter anulado todas as convenções municipais do PT no Brasil, já que emprega apenas termos jurídicos indeterminados que se prestariam a 'fundamentar' a anulação de qualquer outra convenção municipal do PT", concluiu.
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