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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

Notícias | Eleitoral

DESRESPEITO A LEI ELEITORAL

Justiça suspende programa eleitoral de Wilson Santos por gastar tempo demais com Pedro Taques

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça suspende programa eleitoral de Wilson Santos por gastar tempo demais com Pedro Taques
A Justiça Eleitoral suspendeu o programa do candidato a prefeito por Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), da coligação "Dante de Oliveira", exibido no dia 13 de setembro, às 12h, por desrespeitar a lei eleitoral utilizando um depoimento do governador Pedro Taques (PSDB) extenso demais. A decisão é do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral.


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No programa exibido suspenso,dos 3 minutos e 10 segundo do tempo de propaganda eleitoral, que o candidato tem direito foram utilizados 2 minutos e 56 segundos somente com depoimento dos apoiadores do tucano. Sendo que 2 minutos e 4 segundos foram ocupados pelo atual governador Pedro Taques (PSDB). Wilson Santos já tem usado um programa com formato diferente.

A ação foi proposta pela Coligação "Uma novo prefeito. Para uma nova Cuiabá", por meio da assessoria jurídica de Emanuel Pinheiro, formada por advogados dos escritórios Dias Lessa e Nestor Fidelis. A legislação eleitoral veda essa prática. O artigo 54 da Lei n° 9.504/97 estabelece que o apoiador pode utilizar apenas 25% de cada bloco ou inserção do candidato

O magistrado também entendeu pela importância de tirar o programa do ar, pelo perigo de dano "em razão da exiguidade do período do horário eleitoral gratuito, elemento esse que se associa aos efeitos indiscutíveis que decerto ocorrerão, em detrimento do equilíbrio do pleito eleitoral".

Ainda segundo o juiz, mostra-se "impositivo ao Estado-juiz conceder a tutela de urgência para que seja suspensa a veiculação do programa eleitoral do candidato WILSON SANTOS, pertencente à Coligação DANTE DE OLIVEIRA, até que seja readequado aos termos da lei, conforme fundamentos acima alinhavados".

Caso a decisão judicial não seja cumprida, a coligação de Wilson Santos terá de pagar multa de R$ 5 mil, por cada reincidência.

Assim que a emissora for notificada da decisão, deverá constar no horário destinado ao candidato a seguinte mensagem: “PROGRAMA ELEITORAL SUSPENSO PELA JUSTIÇA ELEITORAL”.
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