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ELEIÇÕES 2016

Justiça proíbe que candidata insinue caráter omisso em atuação de vice de Roberto Dorner

19 Set 2016 - 16:06

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Assessoria

Roberto Dorner e vice

Roberto Dorner e vice

O juiz eleitoral Cleber Luis Zeferino de Paula deferiu liminar para que a candidata a prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR), retire imediatamente do ar inserções de seu programa que afirmam que o candidato a vice-prefeito do município na coligação adversária, vereador Fernando Assunção (PSDB), se omitiu ao não participar de uma comissão criada no parlamento municipal, com o intuito de investigar irregularidades na cobrança da tarifa do serviço de fornecimento de água. De acordo com o entendimento proferido no último dia 17, a informação induz o leitor ao erro, por não tratar-se de verdade.


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Fernando Assunção é candidato a vice de Roberto Dorner (PSDB) e está licenciado do cargo de vereador por conta do pleito municipal, razão pela qual não poderia participar da comissão instaurada recentemente.

“Os programas da coligação representada (Sinop Cada Vez Melhor) utilizou fato inverídico envolvendo o representante (Fernando Assunção)”, considerou o juiz em sua decisão.

De acordo com ele, ao dizer que Fernando não quis participar da Comissão na Câmara de Vereadores para investigar irregularidades na cobrança da tarifa do serviço de fornecimento de água, imputando-lhe conduta omissiva, veiculou inverdade.

“A afirmação efetivada no programa da coligação representada, impôs ao representante a pecha de vereador omisso, além de configurar fato sabidamente inverídico”, afirmou o magistrado.

Caso a republicana descumpra a decisão, terá que pagar multa no valor de R$ 10 mil por cada transmissão.
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