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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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DECISÃO

Liminar obriga postos a controlarem fornecimento de combustíveis durante eleições

Foto: Reprodução

Liminar obriga postos a controlarem fornecimento de combustíveis durante eleições
O Ministério Público Eleitoral obteve liminar que obriga os postos de combustíveis da Capital a fornecerem a relação dos tickets de combustíveis adquiridos por candidatos, pessoa jurídica, legendas partidárias e coligações que adquirirem quantidade superior a 100 litros. Há uma preocupação por parte da Polícia Federal e do próprio MPE em relação ao fornecimento de combustíveis adquiridos com recursos arrecadados ilicitamente, já que as doações de pessoas jurídicas para candidatos foram vedadas pela legislação.


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Na relação, deverão constar o nome do adquirente, data da aquisição, valor total, número de série/lote dos tickets e os dados da pessoa responsável pela retirada.

De acordo com o autor da ação, promotor Eleitoral Vinícius Gahyva Martins, a medida é preventiva e tem como objetivo evitar a distribuição de requisições ou vale combustível a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores efetivos das respectivas campanhas eleitorais. Pretende-se, também, garantir um maior controle para apuração de circunstâncias que evidenciem os ilícitos eleitorais.

“A ausência de controle pelos postos em relação à venda e utilização dos tickets combustíveis é o que garante aos burladores a possibilidade da prática do chamado caixa dois em campanhas eleitorais e de compra de votos de eleitores por meio de tais mecanismos de violação normativa”, ressaltou o promotor.

Além disso, as investigações instauradas para apurar tal prática esbarravam na falta de controle sobre a venda e utilização de tickets durante o período eleitoral. A Polícia Federal, por meio do delegado Carlos Augusto, irá intensificar a fiscalização.

Na decisão, o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto enfatiza que o controle não deve ocorrer apenas em relação aos tickets, mas para todas as vendas de combustíveis, inclusive àquelas efetuadas por meio de requisições. Os postos terão até o dia 12 de outubro ou 09 de novembro, na hipótese de segundo turno nas eleições majoritárias, para fornecimento das informações de forma organizada.

O promotor Eleitoral Vinícius Gahyva Martins adiantou que o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso (SindiPetróleo) já foi informado da decisão e comunicará a todos os postos sobre as determinações contidas na liminar.
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