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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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Justiça volta a condenar Alan da Top Gás e Fábio Saad por uso de trio elétrico

Justiça volta a condenar Alan da Top Gás e Fábio Saad por uso de trio elétrico
A Justiça Eleitoral em Várzea Grande voltou a condenar o candidato a prefeito pelo PV, Alan Rener da “Top Gás” e o vereador e candidato a vice Fábio Saad (PTC) pela utilização de trio elétrico nas ruas da cidade para fazer propaganda irregular. A decisão do juiz José Lindote, da 58º eleitoral, foi publicada na segunda-feira (19).


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Essa é a segunda condenação de Alan por conta de uso de trio-elétrico em campanha. No dia 07 de setembro o juiz Lindote proferiu a primeira decisão neste sentido, na qual o magistrado ainda atribuiu uma multa no valor de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. Assim como da primeira vez, magistrado ainda entende que, além da utilização do trio elétrico, o veículo estava com adesivos fora das especificações legais.

“Julgo parcialmente procedente a Representação para determinar à parte representada que se abstenha de promover propaganda por meio de trio elétrico ou minitrio com capacidade e potência do primeiro, sob pena de incidir na prática do crime previsto no artigo 37 do Código Eleitoral, e deixo de aplicar multa ante a ausência de previsão legal que autorize, aliada a retirada do veiculo de circulação cessando o ilícito”, consta de trecho da decisão do juiz José Lindote.

Ele salientou que a ação contava com acervo fotográfico onde pode se verificar que as caixas de som e amplificadores instalados nas laterais e na traseira do veículo tratarem-se de equipamentos de alta potência, compatíveis com sonorização de trio elétrico, apesar da defesa de Alan dizer tratar-se de minitrio.

A ação foi patrocinada pela Assessoria Jurídica da prefeita e candidata a reeleição Lucimar Sacre de Campos (DEM), assinada pelos advogados Maurício Magalhães Neto, João Vitor Braga, Robison Pazetto Jr e Leopoldo Cesar Miranda Lima Bisneto.
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