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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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Juiz multa instituto em R$ 53 mil por divulgação de pesquisa à Prefeitura de Sinop

Foto: Reprodução

Juiz multa instituto em R$ 53 mil por divulgação de pesquisa à Prefeitura de Sinop
O juiz João Manoel Pereira Guerra, da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, determinou multa de R$ 53,2 mil ao instituto de pesquisa Mark, e impugnou a pesquisa MT-01093/2016, à Prefeitura de Sinop. De acordo com a decisão, o instituto não informou, no momento do registro, a fonte pública dos dados utilizados.


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A decisão é do dia 14 de setembro, e a representação foi movida pela coligação Sinop Pode Mais, do candidato a prefeito Roberto Dorner (PSD). A coligação alegou diversas outras irregularidades, que não foram acatadas pelo magistrado.

A multa tem como base o §3º, art. 33, da Lei nº 9.504/97 e art. 17 da Resolução do TSE nº 23.453/2015. Segundo o magistrado, a multa tem como objetivo não só punir a empresa, mas também prevenir novas infrações com a divulgação de pesquisas com dados de registro irregulares ou incompletos.

Na decisão, o juiz afirma que “o fato da empresa responsável pela pesquisa ter assinalado o próprio Instituto de Pesquisa Mark como sendo a única fonte mencionada para a utilização dos dados dos índices da sua pesquisa, constitui irregularidade capaz de invalidar a pesquisa, diante da ausência de fontes públicas capazes de demonstrar de forma fidedigna a origem de seus dados, visando impedir alteração no resultado final da pesquisa, demonstrando assim a sua irregularidade”.
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