O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, atendeu um pedido de liminar protocolizado pelo candidato a prefeitura de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta e determinou a suspensão imediata da divulgação, por qualquer meio, da pesquisa Mark supostamente realizada a pedido do candidato concorrente, Flori Luiz Binotti. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21).
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O recurso sustenta que a chapa de Binotti e a Mark Instituto de Opinião e Pesquisa Ltda., agindo em conluio, praticaram “caixa 2” e/ou omissão dolosa de informação quando o candidato informou que a pesquisa MT-05373/2016 seria realizada com recursos próprios. Todavia, quando divulgado o estudo, constou ser o próprio instituto de pesquisa o responsável pelo seu financiamento. Motivo que conduz a impossibilidade de publicar o resultado da pesquisa. Agrava ainda que houve, assim, divulgação de informação falsa.
A chapa de Pivetta lança ainda outra denuncia. Segundo ela, o valor indicado pela pesquisa “aponta existência de fraude”, por ser muito inferior a média de mercado.
O magistrado inicia adiantando que a liminar deve ser deferida por estarem presentes os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Assim, proibiu que rádios, televisões ou qualquer outra mídia divulgue o teor da pesquisa em questão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ainda, deferiu que a chapa requerente tenha acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das empresas ou entidades que divulgaram a pesquisa impugnada.
Deverá a Mark Instituto de Opinião e Pesquisa Ltda. apresentar seus argumentos no prazo máximo de 48h.
O outro lado:
Olhar Jurídico tentou contato com o candidato Luiz Binotti, mas sem sucesso.