A juíza eleitoral Maria Rose de Meira Borba da 54ª Zona Eleitoral negou, na última sexta-feira (23), pedido de direito de resposta feito pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), por conta da veiculação de uma propaganda eleitoral pela candidata Serys Slhessarenko (PRB).
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De acordo com o pedido de liminar feito por Pinheiro, a propaganda teria “tentado criar” na cabeça do eleitor cuiabano a ideia de que o candidato peemedebista recebe, de forma ilegal ou imoral, aposentadoria de R$25 mil. Segundo a representação, campanha veiculada dezesseis vezes na televisão tenta depreciar a imagem do candidato por ele ter se aposentado aos 32 anos de idade.
Em sua decisão, a juíza eleitoral responsável entendeu que não houve indícios suficientes de atentado a honra e que a crítica contundente ou descortês, por si só, não é suficiente para embasar uma decisão que interfira no pleito eleitoral. Além disso, a juíza explicou também que o candidato Emanuel Pinheiro em nenhum momento desmentiu o recebimento da aposentadoria imputada a ele.
“Repare-se que a própria coligação representante não nega o fato de que o seu candidato percebe aposentadoria, afirmando tal assertiva às fls 04. Da inicial”, comentou a magistrada.
A juíza também recordou que em nenhum momento a propaganda eleitoral de Serys cita o nome de Emanuel Pinheiro. Esta constatação, segundo ela, foi feita a “modo próprio”.