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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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54ª zona eleitoral

Juíza nega direito de resposta sobre aposentadoria de Emanuel Pinheiro citada por Serys na TV

Juíza nega direito de resposta sobre aposentadoria de Emanuel Pinheiro citada por Serys na TV
A juíza eleitoral Maria Rose de Meira Borba da 54ª Zona Eleitoral negou, na última sexta-feira (23), pedido de direito de resposta feito pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), por conta da veiculação de uma propaganda eleitoral pela candidata Serys Slhessarenko (PRB).


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De acordo com o pedido de liminar feito por Pinheiro, a propaganda teria “tentado criar” na cabeça do eleitor cuiabano a ideia de que o candidato peemedebista recebe, de forma ilegal ou imoral, aposentadoria de R$25 mil. Segundo a representação, campanha veiculada dezesseis vezes na televisão tenta depreciar a imagem do candidato por ele ter se aposentado aos 32 anos de idade.

Em sua decisão, a juíza eleitoral responsável entendeu que não houve indícios suficientes de atentado a honra e que a crítica contundente ou descortês, por si só, não é suficiente para embasar uma decisão que interfira no pleito eleitoral. Além disso, a juíza explicou também que o candidato Emanuel Pinheiro em nenhum momento desmentiu o recebimento da aposentadoria imputada a ele.

“Repare-se que a própria coligação representante não nega o fato de que o seu candidato percebe aposentadoria, afirmando tal assertiva às fls 04. Da inicial”, comentou a magistrada.

A juíza também recordou que em nenhum momento a propaganda eleitoral de Serys cita o nome de Emanuel Pinheiro. Esta constatação, segundo ela, foi feita a “modo próprio”.
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