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ELEIÇÕES 2016

Justiça Eleitoral nega pedido de Wilson Santos para proibir que o vinculem a "escândalo do rodoanel"

26 Set 2016 - 11:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Wilson Santos

Wilson Santos

A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Maria Rosi de Meira Borba, indeferiu neste domingo (25) mandado de segurança impetrado pelo candidato à Prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos, para proibir que sua campanha fosse vinculada ao “escândalo do Rodoanel”. A citação foi feita durante o programa de Emanuel Pinheiro. O peemedebista citou que a justiça determinou bloqueio de bens em mais de R$ 22 milhões do tucano.


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De acordo com o requerente, Wilson Santos, a propaganda política veiculada por seu adversário “possui um caráter calunioso, pois imputou ao PSDB a prática de um crime, assim como teve caráter difamatório e injurioso, pois afirmou que o candidato Wilson Santos teria sido condenado por desvios na obra do Rodoanel, estando com o patrimônio bloqueado em cerca de vinte e três milhões, quando na verdade, a ação sequer foi julgada em primeira instância”, conta da decisão.

Mas a magistrada não vislumbra. "No meu sentir, prima facie, a alegação da Coligação Representante de que a propaganda sub judice, além de conteúdo inverídico, ainda se mostra difamatória e injuriosa, não restou comprovada".

Ela ainda justifica que o conteúdo propagado por Pinheiro não foge da realidade. "A alegação de que a Coligação Representada teria afirmado que o candidato Wilson Santos foi condenado, em primeira instância, no processo do Rodoanel e tem 23 milhões bloqueados pela Justiça, não foge completamente à realidade dos fatos. É bem verdade que o processo em questão ainda não foi julgado, em seu mérito, pelo juiz de primeira instância, porém há, efetivamente, uma liminar em que aquele mesmo juízo determinou efetivamente a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e ou ativos financeiros pertencentes aos demandados Wilson Pereira dos Santos, Adelson Gil do Amaral, Josué de Souza Junior, Conspavi Construção e Participação Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda, Manoel Avalone e Luiz Francisco Félix”, decide a magistrada.

Entenda o caso:

O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, recebeu a acusação do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, por fraude à licitação e pagamento indevidos na construção do Rodoanel, em Cuiabá. A decisão foi proferida em agosto deste ano.

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, diz respeito a ressarcimento de dinheiro público gasto nas obras de implantação do Rodoanel de Cuiabá, paralisadas em 2009. O deputado já havia sofrido um bloqueio, em conseqüência do processo, no montante de R$ 22,9 milhões.

Em sua defesa, Wilson arguiu a inépcia da inicial, sob o argumento de que esta não individualizou sua conduta. Contra o deputado, porém, pesa o fato da atuação na qualidade de ordenador de despesas de Cuiabá (quando prefeito). Conforme o magistrado, “[...] há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática dos atos de improbidade administrativa narrados na exordial”.

Em sua defesa, Wilson Santos emitiu nota ao Olhar Jurídico, na ocasião da denuncia:

O processo ainda está em andamento. Iremos solicitar a realização de perícia para apurar as medições e comprovar que não foi cometida nenhuma irregularidade no procedimento licitatório e nem na liberação de pagamentos para a realização da obra. O deputado Wilson Santos afirma novamente que provará que não houve nenhum prejuízo ao erário.

"Há uma diferença na medição do exército, que deixou de medir trechos que não estavam pavimentados, mas que tinham serviços de drenagem já realizados", diz o deputado.
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