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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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DECISÃO

Juiz mantém propaganda contra Emanuel Pinheiro em que fraudes no MT Saúde são citadas

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz mantém propaganda contra Emanuel Pinheiro em que fraudes no MT Saúde são citadas
O magistrado Paulo de Toledo Júnior, da Primeira Zona Eleitoral, negou pedido ofertado pelo candidato à prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), em face do também candidato, Wilson Santos (PSDB), para suspender a veiculação de propaganda eleitoral e aplicação de multa.


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O procedimento tentava demonstrar que o tucano estaria induzindo o eleitor ao erro ao afirmar que Emanuel seria o responsável por ter quebrado o plano de saúde dos servidores públicos ao ser conivente com as fraudes cometidas no MT Saúde. Além disso, a peça judicial afirma que vinculam o candidato à palavra marmelada.

Emanuel requereu a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito, suspensão de veiculação do programa tanto em televisão, quanto em rádio e nas mídias sociais, o direito de resposta, a notificação do Youtube (Google), para excluir o referido material, bem como a notificação dos Representados para excluir tal vídeo de todas as redes sociais.

Em sua decisão, o magistrado salientou não ter enxergado no programa eleitoral fatos que depõem contra a honestidade ou que atinja o caráter do candidato vinculado ao PMDB.

“Durante a propaganda no horário gratuito, admite-se a veiculação de críticas, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e do natural jogo de idéias e descambe para o insulto pessoal ou para degradação e ridicularizarão do candidato”, afirmou o juiz.

A decisão é do dia 26 de setembro.
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