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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Candidato a prefeito de Chapada dos Guimarães pode ter candidatura impugnada

Foto: Reprodução

Candidato a prefeito de Chapada dos Guimarães pode ter candidatura impugnada
O candidato à Prefeitura de Chapada dos Guimarães (distante 65km de Cuiabá) Gilberto Schwarz de Melo (PL) teve um pedido de impugnação de candidatura protocolado pelo Ministério Público Eleitoral nesta quinta-feira (1). 

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No documento, assinado pelo promotor eleitoral Carlos Henrique Richter, o MP alega que o candidato está inelegível. Isso porque, segundo o membro do Ministério Público, na época em que era prefeito da cidade, Gilberto teve as contas de três convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O candidato já foi prefeito de Chapada de 2005 a 2008.

"Em razão de tais irregularidades, o impugnado GILBERTO SCHWARZ DE MELLO foi condenado ao recolhimento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ademais, se observa que houve dano ao erário, momento em que o TCU consignou em seu acórdão que O convênio vigeu de 31/12/2005 a 23/08/2008. 3. No relatório do tomador de contas (Relatório de Tomada de Contas Especial n° 259/2010), Peça 2, 60-64, a responsabilidade pelo dano ao erário foi imputada ao Senhor Gilberto Schwarz de Mello. Resta claro, portanto, que há a subsunção do presente fato ao texto legal do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, pois, para a jurisprudência do TSE, a conduta praticada pelo candidato impugnado (não comprovação da aplicação de recursos), por si só, já é tida como vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa", diz trecho do documento.

Ainda de acordo com o MP, a terceira conta reprovada é referente ao convênio 761/2008, para apoiar a implementação do Projeto intitulado “XXIV Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães”. 

Nesse caso, o candidato foi condenado a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 61 mil.

“Diante disso, considerando que: a) o impugnado teve contas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União; b) na condição de ordenador de despesas; c) por vícios insanáveis decorrente de atos dolosos de improbidade administrativa, na esteira da jurisprudência do TSE; d) não havendo notícia de que tenham sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário; e) há perfeita aplicabilidade às eleições de 2020; resta patente a sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos”, diz trecho da ação.

Outro Lado

Procurado, o candidato não retornou ou respondeu as chamadas ou mensagens da reportagem. 
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