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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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CONDUTA VEDADA

Juiz condena Zé Carlos do Pátio a pagar multa por fazer promoção pessoal em site da Prefeitura

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz condena Zé Carlos do Pátio a pagar multa por fazer promoção pessoal em site da Prefeitura
O juiz eleitoral Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 10ª Zona Eleitoral, multou em R$5.320,50 o prefeito de Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá), e candidato à reeleição, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé Carlos do Pátio”, por veicular no site oficial da Prefeitura conteúdo considerado propaganda para promoção pessoal, o que é vedado pela legislação eleitoral. Também foi condenado o diretor presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), cujo site também veiculou propaganda.

 
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A Comissão Provisória do Partido Republicanos no Munícipio de Rondonópolis ingressou com uma representação eleitoral por conduta vedada à agente público, com pedido de tutela de urgência, contra o prefeito Zé Carlos do Pátio e Argemiro José Ferreira de Souza, da Coder.
 
O representante denunciou que o prefeito estaria mantendo no site oficial do Município de Rondonópolis toda a propaganda institucional produzida pela Prefeitura ao longo de seu mandato, com nítido caráter de promoção pessoal, o que violaria a Lei das Eleições. Foi requerida a retirada de todo o material, com proibição de novas publicações neste sentido, sob pena de multa em caso de descumprimento.
 
Em sua defesa o prefeito disse que em agosto de 2020 determinou à sua equipe que fosse retirada do ar toda a publicidade institucional e que não tem conhecimento se houve permanência de veiculação deste material no site da Prefeitura. Também alegou que não tem ingerência sobre o site da Coder, onde teriam sido veiculadas propagandas.
 
Um pedido de tutela antecipada foi parcialmente deferido e o prefeito foi intimado para que não mais veiculasse qualquer propaganda institucional fora das exceções legais. Ele informou depois que as propagandas já estavam fora do ar, no entanto, o representante se manifestou novamente dizendo que algumas ainda permaneciam.
 
Após análise o magistrado então julgou parcialmente procedente a representação para condenar Zé Carlos do Pátio e Argemiro José Ferreira de Souza ao pagamento de multa que arbitro em R$5.320,50, cada.
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