O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve posicionamento em sessão desta segunda-feira (19) de que está vedada a transferência de recursos de candidatos ao cargo de Senador e respectivos suplentes para os candidatos e partidos concorrentes na Eleição Municipal 2020.
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Ainda segundo o tribunal, está permitida a realização de atos de campanha em conjunto, desde que não impliquem em financiamento conjunto ou doação estimável em dinheiro.
Também é possível a realização de doação pessoal (como pessoa física, utilizando seu CPF), de candidato ao Senado para candidato às eleições municipais, ou o contrário, desde que não haja abuso de poder econômico.
Decisão foi estabelecida em recurso movido pela campanha da candidata ao Senado, Coronel Fernanda (Patriota), que foi proibida de utilizar materiais de campanha compartilhados com o candidato a vereador Klayton Cassiono Berte e a candidata a prefeita Ana Maria Urquiza Casagrande, ambos de Nova Maringá.
Ação inicial havia sido movida pela chapa do também candidato ao Senado, Nilson Leitão (PSDB).
O recurso da coronel buscava aclarar os limites da proibição de transferência de recursos, “vez que se tratam de pleitos concomitantes, e que, embora sejam vinculados à instâncias distintas, ambas ocorrem no mesmo espaço territorial”.
Processo foi relatado pelo juiz Edson Dias Reis. O voto do relator acabou seguido por todos os pares.