O juiz Alexandre Elias Filho, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador Jânio Calistro (DEM), que busca a reeleição. O magistrado citou processos na Justiça contra o vereador e disse que não foram apresentadas todas as certidões exigidas.
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Calistro Lemes do Nascimento, o Jânio Calistro, já foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por associação ao tráfico de drogas e chegou a ser preso. No último mês de agosto a Justiça determinou o arquivamento de Comissão Processante por quebra de decoro parlamentar insaturada contra Calistro pela Câmara Municipal de Várzea Grande. Agora ele busca a reeleição.
Ao analisar o requerimento o juiz citou que a Constituição Federal estabelece que para concorrer a cargos eletivos os candidatos precisam preencher condições positivas, negativas e formais.
Cada candidato deve apresentar certidões e documentos para que a Justiça Eleitoral possa averiguar se preenche as condições de elegibilidade, se incide em alguma das inelegibilidades constitucionais ou infraconstitucionais, ou ainda que possibilitem aferir a legitimidade do candidato para concorrer ao cargo eletivo.
“No caso dos autos, o(a) candidato(a), segundo a certidão da Justiça Estadual de Primeiro Grau juntada aos autos, possui processos criminais em seu desfavor”, disse o magistrado.
Ele ainda explicou que Calistro apresentou uma certidão de inteiro teor dos processos criminais, enquanto deveria ter apresentado a “certidão de objeto e pé”, documento que informa as partes, o objeto e a situação atual do processo.
“A ausência da certidão de objeto e pé representa ausência de condição de registrabilidade. [...] a certidão de inteiro teor não equivale à certidão de objeto e pé, cujo conteúdo é reduzido aos principais atos processuais. Nessa linha, a análise da certidão de inteiro teor do processo apresentada nos autos é extensa e corresponde a todos os movimentos processuais”, disse.
Por considerar que não foram apresentados todos os documentos e certidões exigidos. O magistrado indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Jânio Calistro.
“Ademais, o candidato apresentou certidão da Justiça Estadual de Segundo Grau indicando que não constam processos em seu desfavor naquela instância (documento ID 5792846 ), todavia, na certidão ID 5792903 consta que o requerente é parte em um processo, cujo teor não foi especificado, em andamento na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, disse ainda.