O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou pedido liminar do candidato ao cargo de prefeito de Cuiabá, Abílio Junior (Podemos), e determinou a suspensão de propaganda da também candidata, Gisela Simona (Pros). A peça utilizou recurso de computação para chamar Abílio de “aventureiro”.
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Abílio argumentou que a campanha de Gisela usou efeito para criar imagem pejorativa, “com sua foto reproduzida em fundo preto/branco/acinzentado de impressão sombria, com grande legenda computadorizada sobreposta”.
Em sua decisão, Fidelis verificou irregularidades. “Os recursos utilizados pelos representados são incompatíveis com a disciplina eleitoral sobre o tema, de modo que, em Juízo sumário de cognição, deverá o material guerreado ser imediatamente suspenso”.
Segundo o magistrado, há ainda na propaganda um trecho em que ocorre simulação de urna eletrônica, imagem vetada por lei. “Concedo a tutela de urgência inaudita altera pars, para determinar que os representados abstenham-se de veicular em seu programa eleitoral, as imagens indicadas pelo representado, máxime quanto ao uso de computação gráfica e promova a retirada do material atacado de todos os meios de comunicação”, decidiu o juiz.
Concessão de liminar data do dia sete de novembro.