A Justiça federal concedeu prazo de 30 dias para que sejam examinados documentos oferecido pelo deputado federal Carlos Bezerra (MDB) em ação eu pode gerar cassação de mandato. A indicação dos documentos ocorre na fase de diligências complementares, que antecedem as alegações finais.
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“Defiro a prorrogação de prazo pleiteada, concedendo-se mais 30 (trinta) dias de prazo para conclusão da análise pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias”, decidiu o magistrado Gilberto Lopes Bussiki, membro do Tribunal Regional Eleitoral.
Bezerra é acionado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão.
De acordo com parecer técnico na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o representado apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos.
Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Além dos documentos, o deputado federal indicou mais três testemunhas para oitiva em ação. Segundo a defesa de Bezerra, patrocinada pelo advogado Francisco Faiad, as oitivas “são essenciais porque estiveram direta ou indiretamente ligados à campanha de 2018, onde o requerido disputou o cargo de Deputado Federal e foi eleito”.
As pessoas indicadas foram identificadas como Mayra Patricia Nobre de Amorim Ferreira, Jusana Moraes de Lima e Souza e Fábio Luiz Freire Parente. A possibilidade de designação de data para oitiva será avaliada pelo magistrado Gilberto Lopes Bussiki.